Projeto proíbe
eventos que incentivem o consumo exagerado de bebida
A Câmara analisa o Projeto de Lei
4772/12, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que proíbe a indução de
pessoas ao “consumo exagerado ou irresponsável” de bebidas alcoólicas em
eventos que ofereçam essas bebidas como prêmio ou que promovam atividades em
que o álcool seja o principal atrativo.
Em caso de descumprimento da regra, o
evento será suspenso, e o infrator (pessoa física ou jurídica) sofrerá multa
entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, segundo sua capacidade econômica.
O deputado justifica sua proposta
lembrando a divulgação de notícias sobre festas que promovem os chamados
“drinking games”, jogos que estimulam o consumo excessivo de álcool. Essas
festas geralmente reúnem um público pagante com idade entre 18 e 24 anos.
"Os promotores das festas chegam a
reconhecer que os jovens gastam muito dinheiro e que é possível beber até
desmaiar", diz Macris. “A questão não é a disponibilidade da bebida e sim
o estímulo inusitado, por parte do vendedor, para que as pessoas bebam mais do
que deveriam e poderiam beber.”
Danos à saúde
O parlamentar ressalta que tanto o fumo
quanto o álcool são drogas permitidas pela legislação, "mas são drogas e
causam mal à saúde". "Por essa razão, entendemos que não é possível
aceitar a ocorrência de festas onde o estímulo desenfreado ao consumo da bebida
alcoólica seja o único atrativo", afirma.
Macris foi relator da Comissão Especial
sobre o Consumo Abusivo de Bebida Alcoólica, que aprovou relatório em março de
2012. Para combater o consumo de álcool, a comissão sugeriu medidas como a
restrição de propaganda de bebida alcoólica e a proibição da venda de álcool em
eventos esportivos.
Lei atual
O PL 4772/12 altera a Lei 9.294/96, que
trata das restrições e propaganda de produtos como cigarros e bebidas com teor
alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac (vodca, uísque, conhaque, aguardente,
rum, vermute, vinho do Porto e vinho Madeira, entre outros).
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL
6869/10, que será analisado por uma comissão especial e pelo Plenário.
Agência Câmara de Notícias
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