Projeto
regulamenta profissão de cuidador de idoso
A Câmara analisa o Projeto de Lei
4702/12, do Senado, que regulamenta a profissão de cuidador de idoso. Pelo
texto, poderá exercer a profissão o maior de 18 anos com ensino fundamental
completo que tenha concluído curso de formação de cuidador de pessoa idosa.
De acordo com o projeto, o Poder Público
deverá incentivar a formação do cuidador de pessoa idosa por meio das redes de
ensino técnico-profissionalizante e superior. Também caberá ao Poder Público
regulamentar a carga horária e o conteúdo mínimo dos cursos.
Inicialmente, serão dispensados da
exigência de curso de formação os cuidadores de idoso que estiverem exercendo a
função há, no mínimo, dois anos antes de a lei entrar em vigor. Esses
cuidadores terão cinco anos para concluir um curso de formação ou programa de
certificação de saberes reconhecido pelo Ministério da Educação.
Funções do cuidador
Segundo a proposta, o cuidador
desempenhará funções de acompanhamento e assistência exclusiva à pessoa idosa,
como cuidados preventivos de saúde, prestação de apoio emocional, administração
de medicamentos e outros procedimentos de saúde (desde que orientado por
profissional de saúde responsável pela prescrição); e auxílio e acompanhamento
na mobilidade do idoso e na realização de rotinas de higiene pessoal e ambiental
e de nutrição.
“É importante que assimilemos a
profissão de cuidador de idoso ao nosso ordenamento jurídico, de forma a
oferecer a esses profissionais o amparo legal concedido a outras profissões já
consolidadas”, diz o autor do projeto, senador Waldemir Moka (PMDB-MS).
Relações trabalhistas
Quando o empregador for pessoa física, o
cuidador de pessoa idosa estará sujeito à legislação relativa ao empregado
doméstico (Lei 5.859/72), embora seja proibido de desempenhar serviços
domésticos de natureza geral.
O cuidador também poderá estar sujeito à
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se o empregador for pessoa jurídica,
como empresas na área de saúde e de eventos culturais; ou atuar como
microempreendedor individual.
Crimes contra o idoso
A proposta aumenta em 1/3 as penas para
crimes contra o idoso, previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), quando
cometidos por cuidador de pessoa idosa no exercício da profissão.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo
e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho,
de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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