ILHÉUS: Recadastramento
de servidores vai até o dia 08/02
O recadastramento dos servidores
públicos municipais de Ilhéus chega à fase final. Entre os dias 4 e 8 de
fevereiro, serão recadastrados os que possuem nomes iniciados pelas letras de
‘N’ a ‘Z’. Mas, segundo o secretário de Administração, Ricardo Machado, em
virtude do movimento grevista ocorrido nos últimos dois dias, os servidores
remanescentes com iniciais de letras ‘L’ e ‘M’, também poderão ser atendidos
nesse período.
O processo de recadastramento está sendo
realizado no térreo do Anexo Único da Prefeitura de Ilhéus, localizado na Rua
Santos Dumont, centro da cidade, de segunda a sexta-feira, sempre das 8h30min
às 18 horas. A medida foi adotada pelo prefeito Jabes Ribeiro, com o objetivo
de atualizar os dados cadastrais e identificar a unidade administrativa em que
o servidor se encontra efetivamente trabalhando, além de outras informações.
Devem comparecer para o recadastramento
todos os servidores ativos e inativos, temporários e terceirizados, além dos
licenciados, com ou sem remuneração, da administração direta e indireta, bem
como os que se encontram à disposição de outros órgãos. Aqueles que não se
recadastrarem podem ter os vencimentos suspensos. Nesse caso, a reinserção na
folha de pagamento só será possível 30 dias após a respectiva apresentação ao
setor de recursos humanos, com a documentação exigida.
O recadastramento se efetiva mediante a
apresentação de todos os originais e cópias dos documentos solicitados na
portaria 001/2013: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência
atualizado (últimos três meses), carteira de reservista, foto 3X4 recente,
Carteira de Trabalho e Emprego, título de eleitor, certidão de nascimento dos
filhos menores de 18 anos, certidão de casamento ou declaração de união
estável, cartão do PIS/PASEP, diplomas, certificados e currículo vitae.
Caso de doença - A Portaria 001 também
informa que, em caso de doença grave e impossibilidade de locomoção,
devidamente comprovadas, o servidor público municipal de Ilhéus poderá realizar
o recadastramento por procuração, no prazo máximo de 30 dias, a partir da data
estipulada para a inicial do seu respectivo nome. Caso contrário, prossegue a
Portaria, o servidor poderá agendar o recadastramento com o setor de recursos
humanos.
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