Entra em vigor
lei que aumenta punição para quem usar veículo para bloquear vias
Norma faz diversas alterações no Código
de Trânsito. Uma delas aumenta punição para quem dirigir manuseando o celular.
Multas também serão reajustas em novembro
Entrou em vigor nesta semana a Lei
13.281/16, que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias
públicas. A norma cria uma nova categoria de infração de trânsito, definindo-a
como “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou
perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de
trânsito”.
Conforme o texto da lei, esse casos
serão punidos com multa de até R$ 3.830,80, equivalente a 20 vezes o valor
atual para uma infração gravíssima (R$ 191,54). O valor será dobrado em caso de
reincidência no período de 12 meses. Este ponto já está em vigor.
Como medida administrativa, no caso de
interrupções da via por veículos, o texto estabelece a remoção do automóvel do
local. Os organizadores do bloqueio poderão ser multados em 60 vezes (R$
11.492) o valor base da multa, também com duplicação na reincidência.
A nova lei altera o Código de Trânsito
Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje já classifica o bloqueio de via como
infração gravíssima, além de determinar a apreensão do veículo.
A Lei 13.281/16 tem origem na Medida
Provisória 699/15, aprovada pela Câmara em março e pelo Senado em abril.
Editada em novembro de 2015, a medida foi uma reação do governo ao protesto de
algumas lideranças de caminhoneiros que bloqueou estradas em 14 estados. A lei
anistia a multa aplicada aos participantes do protesto, o que também já está
valendo.
Reajuste das multas
O texto também promoveu diversas outras
mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), mas que só entrarão
em vigor em 5 de novembro. Uma delas reajusta os valores de multas previstas no
código. A multa por infração leve, a mais barata, vai passar dos atuais R$
53,20 para R$ 88,38 em novembro. A mais cara, a gravíssima, passará de R$
191,54 para R$ 293,47.
Outro dispositivo aumenta a punição para
o uso de telefone celular ao volante, atitude que passa a ser considerada
gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho.
Atualmente, a legislação considera média a infração de dirigir apenas com uma
das mãos.
A lei também cria uma infração
específica, gravíssima, para os motoristas que recusarem a se submeter a teste
de bafômetro, o que não existe hoje no código. Nesse caso, será aplicada a
multa de dez vezes o valor normal e suspensão do direito de dirigir por 12
meses.
Ou seja, quando a lei entrar em vigor,
em novembro, recusar o bafômetro poderá custar R$ 2.934,7. Em caso de
reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada em dobro,
chegando a R$ 5.869,40.
Também a partir de novembro, quem
estacionar em vagas reservadas para pessoas com deficiência e idosos sem
credencial poderá ser multado por infração gravíssima.
Vetos
A presidente Dilma Rousseff vetou três
pontos da nova lei, como a proibição ao pedestre de bloquear as vias públicas.
De acordo com a justificativa do veto, tal proibição representaria “grave
ofensa às liberdades de expressão e de manifestação, direitos
constitucionalmente assegurados” e só poderia valer em caso de conflito com
outros direitos constitucionais.
Foi vetada ainda a livre circulação de
veículos de apoio à distribuição de combustíveis, de atividade reconhecida como
essencial e de utilidade pública. Segundo o veto, essa seria “uma autorização
genérica e destinada a uma categoria de veículos sem definição legal”, o que
prejudicaria a aplicabilidade da norma.
Por fim, foi vetada a punição por parte
do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos de trânsito que
descumprirem determinações ou normas editadas pelo Conselho Nacional de
Trânsito (Contran).
Segundo as razões do veto, tal punição
violaria o pacto federativo, porque uma lei federal não pode estabelecer
competência a órgão também federal (Denatran) para aplicar penas a órgãos
estaduais. Haveria também violação da legalidade administrativa ao se prever
pena sem a definição das condutas ilícitas ou delimitação de gradação.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário