Ilhéus realiza
campanha de combate à poluição sonora
Peças publicitárias e o apelo à denúncia
contra aqueles que cometem esse tipo de crime ambiental fazem parte da
iniciativa
O Município de Ilhéus, ao lado do
Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e da Companhia Independente de
Polícia de Proteção Ambiental (Cippa), realiza uma campanha sistemática de
combate à poluição sonora. O secretário de Meio Ambiente e Urbanismo, Antônio
Vieira, informa que o esforço conjunto prioriza um trabalho de cunho
educacional, executado por meio, entre outras estratégias, da instalação de
painéis e outdoors em diversos pontos da cidade.
Segundo ele, esses painéis e outdoors
trazem informações básicas sobre a legislação que rege o tema, incluindo as
tipificações, as sanções previstas e, de forma geral, os direitos e deveres das
pessoas. “Além de educar, precisamos inserir o cidadão nesta luta que visa
combater um crime ambiental que atinge, aflige e prejudica inúmeros ilheenses e
visitantes”, comenta Vieira, salientando que têm especial atenção os locais que
frequentemente costumam ser palcos de abusos, a exemplo dos famosos paredões de
som.
O titular da Sema afirma que a
participação popular no combate à poluição sonora pode se dar através da
denúncia. “Para isso, com o objetivo de coibir esse tipo de delito, mantemos
equipes de plantão durante os finais de semana que podem ser acionadas pelo
telefone 99846-4900. Já nos dias úteis, as denúncias devem ser realizadas
através do 3234-4850”, afirma, lembrando que o contato da Companhia
Independente de Polícia de Proteção Ambiental, Cippa, é 3639-8305.
Legislação – O gerente de Gestão
Ambiental da Sema, Alex Coutinho, reitera que os crimes de poluição sonora se
encontram disciplinados por uma vasta legislação, que inclui códigos, leis,
decretos e resoluções. “A Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT, traz
os parâmetros gerais sobre o tema, que, a exemplo do que aconteceu em Ilhéus,
são compatibilizados com a realidade de cada município brasileiro”, comenta.
Coutinho lembra que a Norma 10151 da
ABNT tem a proposta de fixar as condições exigíveis para avaliação da
aceitabilidade do ruído em comunidade diversas, independentemente de
reclamações. “Lembrando que o método de avaliação envolve as medições do nível
de pressão sonora equivalente em decibéis, que são unidades logarítmicas que
indicam a proporção de uma quantidade física, geralmente energia ou
intensidade, em relação a um nível de referência especificado”, esclarece.
Ainda segundo a Norma da ABNT, o nível
de critério de avaliação para ambientes externos, sempre aferido em decibéis,
traz a seguinte classificação: áreas de sítios e fazendas (diurno, 40, noturno,
35), áreas estritamente residenciais urbanas, escolas e hospitais (diurno, 50,
noturno, 45), áreas mistas, predominantemente residenciais (diurno, 55,
noturno, 50), áreas mistas, com vocação comercial e administrativa (diurno, 60,
noturno, 55), áreas mistas, com vocação recreacional (diurno, 65, noturno, 55)
e áreas industriais (diurno, 70, noturno 60).
Por fim, após lembrar que as aferições
são realizadas com o auxílio de alguns aparelhos, entre os quais o
decibelímetro, Alex Assis Coutinho garante que as sanções para os infratores
vão desde o auto de infração até
punições mais rigorosas, como embargos e fechamentos.
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