SÃO POUCOS QUE
SABEM DISSO
Cinco informações úteis não divulgadas!
Principalmente a QUARTA
1. Certidões: quem quiser tirar uma
cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um
cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!
www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas (e outras)
burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis,
e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto
bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um
serviço da maior importância.
2. Auxílio a Lista: Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das
coisas que realmente são importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO
SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE
UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não custa divulgar para mais gente ficar
sabendo.
3. Lenda: Não existe tratameto eficaz
para queda de cabelo.
Tudo mentira, já existem produtos
naturais que tratam seu couro cabeludo, em muitos casos eliminando a queda de
cabelo para sempre.
Aqui está! - http://www.fimdaquedadecabelo.net
4. Multa de Trânsito: essa você não
sabia.
No caso de multa por infração leve ou
média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não
precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a
infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de
motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a
advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a
penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média,
passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma
infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o
prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
5. Importantíssimo: Documentos roubados
- BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não
sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto
(mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª
via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$
34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar
uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original
ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS
POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA E OUTROS ABUSOS!!!!
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