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terça-feira, 3 de maio de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO DETERMINA DEVOLUÇÃO DAS CONTAS PAGAS EM 2015 E 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO DETERMINA À EMASA DEVOLUÇÃO DAS CONTAS PAGAS EM 2015 E 2016

Por João Queiroz

Segundo parecer do Ministério Público de Itabuna, datado de 28 de abril de 2016, inerente ação civil pública, em seu parecer determina que as contas inerentes aos meses de setembro a novembro de 2015 e as de janeiro e fevereiro de 2016, sejam anuladas do sistema devido a empresa EMASA não ter cumprido a sua real função que é a de fornecer água de qualidade para os consumidores que pagam por esse serviço que é essencial a vida e a saúde. O produto fornecido não poderia jamais ter sido levado ao consumidor com o alto teor de salinização que é altamente prejudicial e imprópria para consumo humano.
Outro fator questionado pela MP é as absurdas contas emitidas nos meses subsequentes com os valores visivelmente majorados sem que o produto fosse fornecido pela empresa EMASA. Em momento algum a diretoria da empresa apresentou solução para solucionar o problema para que o fornecimento de água à população fosse de eficiência e qualidade.
A EMASA desconsiderou todas as determinações do MP, nas quais determinava a devolução em dobro das contas cobradas a nos meses de setembro e novembro de 2015 e janeiro e fevereiro de 2016 onde a EMASA incorreria em ser multada no valor de 100,00 diários por cada conta especificamente.
Portanto caros leitores, solicitamos que leiam a Decisão Interlocutória, EM ANEXO, determinada pelo Juiz Ulysses Maynard Salgado que determina A DEVOLUÇÃO DAS CONTAS PAGAS nos meses em referência.
A população itabunense não deve cruzar os braços diante desse descalabro que está sendo cometido pela empresa fornecedora de água em Itabuna, sem que seja distribuído o produto de qualidade com a qual se comprometeu a fazer.
A voz dos habitantes itabunenses está sendo ouvida, através do MP, que está empenhado em proteger os reais direitos constitucionalmente adquiridos por todos. O absurdo de se cobrar por um produto não fornecido é um verdadeiro acinte e extorsão ao bolso do consumidor que paga suas contas através do suor de seu honesto trabalho.
As contas emitidas pela empresa que não forneceu um produto de qualidade, devem sim, ser imediatamente restituídas à quem de direito, o consumidor.
A EMASA não pode interromper o fornecimento e nem tão pouco cobrar multas e juros pelo não pagamento por parte dos consumidores nos referidos meses. Caso assim ínsita em proceder, caba à cada um cidadão que foi extorquido ou lesado, individualmente ou em grupos, procurar as medidas devidamente cabíveis, tendo a certeza de que não estarão sós e sim bem assessorados com a assistência dos servidores do Ministério Público de Itabuna.
Itabunense! Não permita que seu sacrificado suor seja jogado no ralo!




















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