MINISTÉRIO
PÚBLICO DETERMINA À EMASA DEVOLUÇÃO DAS CONTAS PAGAS EM 2015 E 2016
Por João Queiroz
Segundo parecer do Ministério Público de
Itabuna, datado de 28 de abril de 2016, inerente ação civil pública, em seu parecer determina que as contas
inerentes aos meses de setembro a novembro de 2015 e as de janeiro e fevereiro
de 2016, sejam anuladas do sistema devido a empresa EMASA não ter cumprido a
sua real função que é a de fornecer água de qualidade para os consumidores que
pagam por esse serviço que é essencial a vida e a saúde. O produto fornecido
não poderia jamais ter sido levado ao consumidor com o alto teor de salinização
que é altamente prejudicial e imprópria para consumo humano.
Outro fator questionado pela MP é as
absurdas contas emitidas nos meses subsequentes com os valores visivelmente
majorados sem que o produto fosse fornecido pela empresa EMASA. Em momento
algum a diretoria da empresa apresentou solução para solucionar o problema para
que o fornecimento de água à população fosse de eficiência e qualidade.
A EMASA desconsiderou todas as
determinações do MP, nas quais determinava a devolução em dobro das contas
cobradas a nos meses de setembro e novembro de 2015 e janeiro e fevereiro de
2016 onde a EMASA incorreria em ser multada no valor de 100,00 diários por cada
conta especificamente.
Portanto caros leitores, solicitamos que
leiam a Decisão Interlocutória, EM ANEXO, determinada pelo Juiz Ulysses Maynard
Salgado que determina A DEVOLUÇÃO DAS CONTAS PAGAS nos meses em referência.
A população itabunense não deve cruzar
os braços diante desse descalabro que está sendo cometido pela empresa
fornecedora de água em Itabuna, sem que seja distribuído o produto de qualidade
com a qual se comprometeu a fazer.
A voz dos habitantes itabunenses está
sendo ouvida, através do MP, que está empenhado em proteger os reais direitos
constitucionalmente adquiridos por todos. O absurdo de se cobrar por um produto
não fornecido é um verdadeiro acinte e extorsão ao bolso do consumidor que paga
suas contas através do suor de seu honesto trabalho.
As contas emitidas pela empresa que não
forneceu um produto de qualidade, devem sim, ser imediatamente restituídas à
quem de direito, o consumidor.
A EMASA não pode interromper o
fornecimento e nem tão pouco cobrar multas e juros pelo não pagamento por parte
dos consumidores nos referidos meses. Caso assim ínsita em proceder, caba à cada
um cidadão que foi extorquido ou lesado, individualmente ou em grupos, procurar
as medidas devidamente cabíveis, tendo a certeza de que não estarão sós e sim
bem assessorados com a assistência dos servidores do Ministério Público de
Itabuna.
Itabunense! Não permita que seu
sacrificado suor seja jogado no ralo!


















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