Novas regras do
ICMS do comércio eletrônico entram em vigor
Entraram em vigor na sexta-feira, 01.01.16,
as novas regras para o ICMS - imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual,
intermunicipal e de comunicação do comércio eletrônico. A Emenda Constitucional
87, que trata da repartição, entre os Estados, da arrecadação do ICMS cobrado
sobre mercadorias e serviços vendidos pela internet e telefone tinha sido
promulgada em abril de 2015 pelo Congresso Nacional.
A medida beneficia diretamente os
estados do Nordeste, Centro-Oeste e Norte. Para o senador Walter Pinheiro
(PT-BA), as novas regras corrigem uma distorção tributária que privilegiava o
Estado de origem, onde está localizada a loja virtual, em detrimento do Estado
comprador, ou de destino, que não recebia nada. “Se este sistema que aprovamos
tivesse funcionando desde 2014, a Bahia já teria faturado 100 milhões de reais
para serem investidos em saúde, educação, infraestrutura e melhorias para a
vida dos cidadãos”, explica o senador.
As novas regras tornam gradual a
alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de
alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 40% para
o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem
(2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).
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