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sábado, 29 de janeiro de 2011

PLANOS DE SAÚDE SERÃO OBRIGADOS A AGENDAR CONSULTAS COM ANTECEDÊNCIA

CONSULTAS DEVEM SER AGENDADAS SETE DIAS ANTES PELOS PLANOS DE SAÚDE

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) quer obrigar os planos de saúde a agendar consultas para seus associados em até sete dias caso eles não encontrem médico disponível.
ANS abre consulta para limitar espera no atendimento de planos de saúde
A resolução depende agora de consulta pública para entrar em vigor, o que deve demorar 30 dias.
Além de prazo para os atendimentos, a resolução diz que na falta de estabelecimento credenciado ou médico especialista que o conveniado necessite, a operadora deverá garantir o transporte de ida e volta do beneficiário até o local onde o serviço credenciado seja ofertado.
A intenção da ANS é que a nova norma entre em vigor ainda no primeiro trimestre deste ano.
"É importante observar que esta proposta ainda pretende reforçar o fato de que qualquer falha no atendimento conforme definido em contrato assinado pelo beneficiário e em consonância com a legislação em vigor sujeita a operadora às penalidades administrativas cabíveis", diz a resolução.
Até então, a ANS não possuía um regulamento específico sobre garantias de atendimento aos beneficiários dos planos de saúde.
Em outubro do ano passado, o governo já havia anunciado a implantação de regras para tempo de espera no atendimento, mas a medida não saiu do papel. Na ocasião, a agência viu a necessidade de fazer uma pesquisa com as operadoras de planos de saúde antes de elaborar a resolução.

Veja os prazos para atendimento

1 - consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, cardiologia
e ortopedia e traumatologia): sete dias úteis;
2 - consulta nas demais especialidades médicas: 14 dias úteis;
3 - consulta de fonoaudiologia: 10 dias úteis;
4 - consulta de nutrição: 10 dias úteis;
5 - consulta de psicologia: 10 dias úteis;
6 - sessão de terapia ocupacional: 10 dias úteis;
7 - sessão de fisioterapia: 10 dias úteis;
8 - serviços de diagnóstico por laboratório clínico e radiografias: três dias úteis;
9 - serviços de diagnóstico por imagem, exceto radiografias: 10 dias úteis;
10 - PAC (Procedimentos de Alta Complexidade): 21 dias úteis;
11 - internações eletivas: 21 dias úteis;
12 - urgência e emergência: imediato;
13 - consulta de odontologia: sete dia úteis.

FONTE: FOLHA.COM


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