Senado aprova
PEC da Ficha Limpa no Serviço Público e envia texto para a Câmara
O Senado aprovou nesta terça-feira (2) a
exigência de ficha limpa para o ingresso no serviço público, seja em emprego,
cargo efetivo ou cargo comissionado. A medida valerá para os poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo e nas esferas federal, estadual e municipal.
A matéria, que faz parte da pauta
elaborada pela Casa para atender às reivindicações dos recentes protestos
populares, será agora analisada pela Câmara dos Deputados.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
6/12, do senador Pedro Taques (PDT-MT), foi aprovada por unanimidade na forma
de um substitutivo do relator Eunício Oliveira (PMDB-CE). O projeto original
proibia a nomeação em cargos comissionados e funções de confiança de pessoas em
situação de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar
135/10).
O substitutivo votado pelos senadores
incorporou também o texto da PEC 30/10, estendendo essa proibição para nomeação
de servidores efetivos. “Somente com medidas dessa natureza poderemos resgatar
a eficiência, a moralidade, a transparência, a responsabilidade e a
impessoalidade na administração de bens, valores, serviços e recursos
adquiridos com o suado dinheiro dos contribuintes brasileiros. Ninguém suporta
mais assistir a frequentes e degradantes espetáculos de enriquecimento ilícito
e de lesão ao erário público. Vamos respeitar e traduzir o sentimento das ruas
e dar mais um passo efetivo para coibir a falta de respeito com a maioria, com
os cargos e com o dinheiro público”, afirmou Eunício.
Admissão e demissão
Da forma como foi aprovado o texto,
poderão ser demitidos os servidores que vierem a ser condenados pelos crimes
previstos na Lei da Ficha Limpa por decisão transitada em julgado ou sentença
proferida por órgão judicial colegiado a partir da promulgação da PEC.
Também ficam impedidos de assumir cargos
públicos aqueles que estão em situação de inelegibilidade em razão de
condenação ou punição de qualquer natureza, na forma da Lei da Ficha Limpa,
como crimes contra a administração pública, crimes eleitorais e crimes
hediondos. O prazo dessa inelegibilidade é de oito anos.
Para o autor da PEC original, senador
Pedro Taques, o servidor público precisa ter uma vida passada sem qualquer
nódoa. Em sua avaliação, não é “razoável” o cidadão, devido à Lei da Ficha
Limpa, ser impedido de se candidatar a vereador do menor município do País, mas
poder assumir, por exemplo, a presidência do Banco Central, o Ministério da
Fazenda ou uma secretaria de estado.
Crimes dolosos
Com receio de que a nova lei ficasse
excessivamente rigorosa, os senadores retiraram do relatório aprovado o trecho
que incluía as condenações por crimes dolosos como fator de impedimento para
que a pessoa assuma cargo público. O relator, que concordou com a retirada
dessa parte do seu substitutivo, esclareceu que “o fundamento da lei é
preservar o dinheiro público”, não punir os servidores em qualquer situação.
A Lei da Ficha Limpa prevê como casos de
inelegibilidade, além dos crimes eleitorais cuja pena seja a privação de liberdade,
os crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o
patrimônio público e privado, o meio ambiente, e contra a vida e a dignidade
sexual, entre outros.
Tramitação
Para aprovação da PEC, foi feito acordo
com todos os líderes partidários para quebra dos interstícios previstos em lei
para votação de emendas constitucionais. Com isso, a proposta foi aprovada nos
dois turnos no Senado e seguiu para a Câmara dos Deputados. Se receber
alterações, ela retornará para última análise dos senadores.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS
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