FURTO DE VEÍCULO
EM ÁREA DE ZONA AZUL – O DEVER É INDENIZAR
Trata da Responsabilidade da
Administração Pública em indenizar por furtos, danos ou avarias que ocorram em
veículos que se encontrem estacionados em áreas rotativas, trazendo doutrinas e
fundamentações para a obtenção do feito.
Agora as Prefeituras pensarão duas vezes
antes de licitar Zonas Azuis.
O Estado de S. Paulo. Dever de
Vigilância: Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro.
'Optando o Poder Público pela cobrança
de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o
dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a
empresa que administra a Zona Azul de São Carlos foi condenada a pagar
indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de
Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema
de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa. A decisão
é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando
sentença da comarca de Itirapina. Agora já existe jurisprudência firmada! Para
se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação. Fique ciente!!!!
INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS
PREFEITURAS!!!! Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse
em tornar isso público. Esta informação é muito válida para nós contribuintes.
Vamos aproveitar e exercer o nosso direito de cidadania repassando este e-mail.
Parabens a São Carlos que inovou esta medida, tornando-a JURISPRUDÊNCIA...Isso
vai dar muita dor de cabeça para as Prefeituras !!!
Fonte: TALONÁRIO DE ZONA AZUL Revista
Consultor Jurídico. – direitonet.com.br
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