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segunda-feira, 22 de maio de 2017

FURTO DE VEÍCULO EM ÁREA DE ZONA AZUL – O DEVER É INDENIZAR

FURTO DE VEÍCULO EM ÁREA DE ZONA AZUL – O DEVER É INDENIZAR

Trata da Responsabilidade da Administração Pública em indenizar por furtos, danos ou avarias que ocorram em veículos que se encontrem estacionados em áreas rotativas, trazendo doutrinas e fundamentações para a obtenção do feito.

Agora as Prefeituras pensarão duas vezes antes de licitar Zonas Azuis.
O Estado de S. Paulo. Dever de Vigilância: Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro.
'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina. Agora já existe jurisprudência firmada! Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação. Fique ciente!!!! INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS!!!! Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso público. Esta informação é muito válida para nós contribuintes. Vamos aproveitar e exercer o nosso direito de cidadania repassando este e-mail. Parabens a São Carlos que inovou esta medida, tornando-a JURISPRUDÊNCIA...Isso vai dar muita dor de cabeça para as Prefeituras !!!


Fonte: TALONÁRIO DE ZONA AZUL Revista Consultor Jurídico. – direitonet.com.br

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