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quarta-feira, 17 de maio de 2017

COMANDO PROPÕE GT DE DIVERSIDADE SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO À FENABAN

COMANDO PROPÕE GT DE DIVERSIDADE SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO À FENABAN
Durante reunião da mesa bipartite de Igualdade de Oportunidades, ocorrida ontem (15), em São Paulo, o Comando apresentou à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) uma proposta de criação de Grupo de Trabalho específico para discutir as questões relacionadas à diversidade sexual e identidade de gênero. A Fenaban vai consultar os bancos e traz a resposta na próxima reunião da mesa, agendada para o dia 17 de julho.
Alguns bancos já estão adiantados nesta questão, com participação, inclusive, no Fórum de empresas e direitos LGBT, que congrega empresas nacionais e multinacionais em torno da diversidade sexual e de gênero e do combate à discriminação LGBTfobica.
Os dirigentes sindicais presentes na reunião lembraram que a primeira problemática para os LGBTs é o acesso ao mercado de trabalho e, quando conseguem emprego, ficam sujeitos a diversos tipos de discriminação se assumem sua orientação sexual e/ou identidade de gênero..
No 2º Censo da Diversidade Bancária, realizado pela Fenaban em 2014, 2,7% das trabalhadoras se declararam com gênero masculino e 4% dos trabalhadores se declararam do gênero feminino. “A proporção é pequena se comparada com os dados gerais da população brasileira. Mas, é importante observar que 12,8% dos pesquisados não se sentiram confortáveis para responder a esta questão”, ressaltou Bulgarelli.
Paternidade responsável
Além da proposta de criação do GT sobre diversidade sexual e de gênero, os dirigentes apresentaram à Fenaban os cursos sobre paternidade responsável realizados pela Contraf, federações e sindicatos filiados.
Na Campanha Nacional Unificada de 2016, foi incluída na Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários a cláusula 26, que amplia de oito para 20 dias a licença paternidade para os bancários que participarem de um programa de formação sobre paternidade responsável.
Trata-se de uma determinação da Lei 13.257/2016, que criou a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e ampliou a licença-maternidade para 180 dias e licença-paternidade para 20 dias. A ampliação é concedida por meio do programa Empresa Cidadã. O empregado recebe o salário integral e a empresa pode deduzir o valor pago ao empregado do valor de imposto que deveria. O direito somente é concedido aos empregados que requeiram o direito em até dois dias após o parto e comprovem participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Na próxima reunião, marcada para 17 de julho, os bancários vão levar uma proposta de debate sobre a questão dos trabalhos com deficiência.

Fonte: Contraf

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