COMANDO PROPÕE
GT DE DIVERSIDADE SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO À FENABAN
Durante reunião da mesa bipartite de
Igualdade de Oportunidades, ocorrida ontem (15), em São Paulo, o Comando
apresentou à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) uma proposta de criação de
Grupo de Trabalho específico para discutir as questões relacionadas à
diversidade sexual e identidade de gênero. A Fenaban vai consultar os bancos e
traz a resposta na próxima reunião da mesa, agendada para o dia 17 de julho.
Alguns bancos já estão adiantados nesta
questão, com participação, inclusive, no Fórum de empresas e direitos LGBT, que
congrega empresas nacionais e multinacionais em torno da diversidade sexual e
de gênero e do combate à discriminação LGBTfobica.
Os dirigentes sindicais presentes na
reunião lembraram que a primeira problemática para os LGBTs é o acesso ao
mercado de trabalho e, quando conseguem emprego, ficam sujeitos a diversos
tipos de discriminação se assumem sua orientação sexual e/ou identidade de
gênero..
No 2º Censo da Diversidade Bancária,
realizado pela Fenaban em 2014, 2,7% das trabalhadoras se declararam com gênero
masculino e 4% dos trabalhadores se declararam do gênero feminino. “A proporção
é pequena se comparada com os dados gerais da população brasileira. Mas, é
importante observar que 12,8% dos pesquisados não se sentiram confortáveis para
responder a esta questão”, ressaltou Bulgarelli.
Paternidade responsável
Além da proposta de criação do GT sobre
diversidade sexual e de gênero, os dirigentes apresentaram à Fenaban os cursos
sobre paternidade responsável realizados pela Contraf, federações e sindicatos
filiados.
Na Campanha Nacional Unificada de 2016,
foi incluída na Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários a cláusula 26, que
amplia de oito para 20 dias a licença paternidade para os bancários que
participarem de um programa de formação sobre paternidade responsável.
Trata-se de uma determinação da Lei
13.257/2016, que criou a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e
ampliou a licença-maternidade para 180 dias e licença-paternidade para 20 dias.
A ampliação é concedida por meio do programa Empresa Cidadã. O empregado recebe
o salário integral e a empresa pode deduzir o valor pago ao empregado do valor
de imposto que deveria. O direito somente é concedido aos empregados que
requeiram o direito em até dois dias após o parto e comprovem participação em
programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Na próxima reunião, marcada para 17 de
julho, os bancários vão levar uma proposta de debate sobre a questão dos
trabalhos com deficiência.
Fonte: Contraf
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