A cadeia pública de Buerarema se encontra como a de tantas outras cidades da Bahia, sem qualquer condição de abrigar seres humanos. É insalubre e com esgoto a céu aberto, razão porque foi interditada. Diante disso, em atendimento ao requerimento formulado pelo Ministério Público, o juiz de Buerarema, Dr. Antônio Hygino, determinou a interdição da Cadeia Pública daquele município.
A OAB de Itabuna, através do seu presidente, Dr. Andirlei Nascimento Silva, informa que foi absolutamente correta à posição adotada pelo Dr. Hygino, quando determinou a interdição da cadeia, uma vez que o que estava acontecendo em Buerarema foi o que aconteceu em Itabuna: falta de segurança, excesso de presos, alta insalubridade e, por conseguinte, desrespeito ao quanto estabelecido na Constituição Federal que é a de assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral.
Assim, na tarde desta terça-feira (8), na sede da OAB Itabuna, o presidente Dr. Andirlei Nascimento, formalizou o apoio a decisão do Dr. Hygino. “O preso terá que pagar tão somente pelo crime que cometeu jamais pela omissão do Estado, razão porque a Ordem dos Advogados do Brasil, apoiou a corajosa medida de interdição da Cadeia Pública de Itabuna e agora a da cidade de Buerarema”, afirma Dr. Andirlei Nascimento.
O Dr. David Pedreira, que é presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Itabuna, ressalta que “o Dr. Hygino está de parabéns, o Estado Juiz necessita fazer valer a Lei, para, quem sabe assim, despertar o Poder Executivo Estadual do descaso com que vem tratando a questão prisional”. Já o Dr. Edmilton Carneiro, que também é presidente de comissão da OAB local, afirma que o “Dr. Hygino não tinha alternativa senão a interdição, uma vez que as condições em que viviam os presos eram sub-humana”.
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