Plenário aprova
projeto que confere maior autonomia aos delegados
O Plenário do Senado aprovou, nesta
terça-feira (28), projeto de lei que regulamenta as atribuições e garante maior
autonomia aos delegados nos inquéritos policiais (PLC 132/2012). A proposta,
alvo de questionamentos desde a votação do relatório do senador Humberto Costa
(PT-PE) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi aprovado
apenas com uma emenda de redação e segue para sanção presidencial.
Pelo texto, o delegado só poderá ser
afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou
descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que
possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa
finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior
hierárquico.
A exigência de ato fundamentado também é
prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para
qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado.
O projeto, apresentado na Câmara pelo
deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), especifica que o cargo de delegado de
polícia é privativo de bacharel em Direito. Além disso, conforme o texto
aprovado no Senado, a categoria passa a ter o mesmo tratamento protocolar dado
a magistrados, integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Inconstitucionalidades
O senador Pedro Taques (PDT-MT) levantou
dúvidas em relação à constitucionalidade da proposta, o que, segundo ele,
resultará em questionamentos no Poder Judiciário. Ele considerou vago, por
exemplo, o parágrafo que dispõe que o delegado poderá conduzir a investigação
criminal por meio de inquérito policial “ou outro procedimento previsto em
lei”. Para Taques, o texto deveria esclarecer que outros procedimentos seriam
esses.
Taques também criticou a previsão de que
o delegado conduzirá a investigação criminal de acordo com seu "livre
convencimento técnico-jurídico". Segundo o senador, quem é dotado de livre
convencimento pode se recusar a praticar determinados atos, o que não seria
aplicável aos delegados.
Apesar de ressaltar não ser contrário ao
mérito do projeto, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) manifestou
preocupação com as dúvidas levantadas ao longo de sua tramitação no Senado. Ele
pediu mais tempo para discutir a proposição e defendeu a “independência
necessária não somente ao delegado, mas à Polícia Federal e ao Ministério
Público”.
O senador Alvaro Dias também criticou a
pressa do Senado na aprovação de projetos. Ele se disse “desencantado” com o
processo legislativo e afirmou que existe um conformismo da Casa que não
contribui para melhorar o país.
- O Senado não pode ser tão conformado.
Só o inconformismo promove mudanças – destacou.
PEC 37
O relator da proposta, senador Humberto
Costa (PT-PE), negou que o texto represente qualquer interferência na
competência de outros órgãos na investigação criminal. Segundo ele, a proposta
não tem nenhuma relação com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011,
em tramitação na Câmara dos Deputados, que retira poderes de investigação do
Ministério Público.
- O projeto trata exclusivamente de
investigação policial. Em nenhum momento as atribuições do Ministério Público
estão comprometidas pelo PLC 132 – destacou.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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