Mulheres, em
especial professoras, são as que mais sofrem com o fator previdenciário
A deputada federal Alice Portugal
(PCdoB-BA) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei para corrigir
perdas decorrentes da incidência do fator previdenciário no cálculo de
benefícios de mulheres e de professores e professoras. O Projeto de Lei 5580/13
propõe a alteração da Lei 8.213/1991, para ajustar a idade aplicada na apuração
do fator previdenciário daqueles que comprovarem exclusivamente tempo de
efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio. Segundo a parlamentar, com a aplicação do fator
previdenciário, em 2012, “as professoras tiveram redução média de 40% no valor
de seu benefício e os professores
sofreram redução média de 26%, inferior a dos demais segurados que se
aposentaram por tempo de contribuição”.
A deputada explica que a
penalização da categoria decorreu do fato de que, com a introdução do cálculo
do fator previdenciário, passou-se a considerar tempo de contribuição à
Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado na data da
aposentadoria (conforme tabela do IBGE). Em consequência, quanto mais cedo o
trabalhador pedir a aposentadoria, menor será o valor do benefício. Como - levando em conta o desgaste da
profissão - a Constituição Federal
assegurara o direito de aposentadoria
aos 30 e 25 anos de contribuição, para professores e professoras
respectivamente, a categoria sofreu maior redução no beneficio. O PL
5580/13 vai corrigir essa distorção e
assegurar que os docentes tenham benefícios equivalentes a qualquer outro
trabalhador que se aposente por tempo de contribuição. Além disso, segundo a propositora, o projeto
vai “resgatar a ideia original do
legislador constitucional, que reconheceu o desgaste da atividade de professor,
concedendo-lhe, na Constituição Federal, uma condição diferenciada para a
aposentadoria, com direito a um tempo de contribuição reduzido em cinco anos”.
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