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quinta-feira, 23 de maio de 2013

Mulheres, em especial professoras, são as que mais sofrem com o fator previdenciário


Mulheres, em especial professoras, são as que mais sofrem com o fator previdenciário
A deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei para corrigir perdas decorrentes da incidência do fator previdenciário no cálculo de benefícios de mulheres e de professores e professoras. O Projeto de Lei 5580/13 propõe a alteração da Lei 8.213/1991, para ajustar a idade aplicada na apuração do fator previdenciário daqueles que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Segundo a parlamentar, com a aplicação do fator previdenciário, em 2012, “as professoras tiveram redução média de 40% no valor de seu benefício e  os professores sofreram redução média de 26%, inferior a dos demais segurados que se aposentaram por tempo de contribuição”.  A deputada explica que  a penalização da categoria decorreu do fato de que, com a introdução do cálculo do fator previdenciário, passou-se a considerar tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado na data da aposentadoria (conforme tabela do IBGE). Em consequência, quanto mais cedo o trabalhador pedir a aposentadoria, menor será o valor do benefício.  Como - levando em conta o desgaste da profissão -  a Constituição Federal assegurara  o direito de aposentadoria aos 30 e 25 anos de contribuição, para professores e professoras respectivamente, a categoria sofreu maior redução no beneficio.  O   PL 5580/13 vai  corrigir essa distorção e assegurar que os docentes tenham benefícios equivalentes a qualquer outro trabalhador que se aposente por tempo de contribuição.  Além disso, segundo a propositora, o projeto vai  “resgatar a ideia original do legislador constitucional, que reconheceu o desgaste da atividade de professor, concedendo-lhe, na Constituição Federal, uma condição diferenciada para a aposentadoria, com direito a um tempo de contribuição reduzido em cinco anos”.

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