Começam a valer
regras mais rígidas para o comércio eletrônico brasileiro
A partir desta terça-feira (13), o
comércio eletrônico brasileiro possui regras mais rígidas. Passa a valer as
determinações de decreto presidencial Decreto nº 7.962, que incluiu regras para
as compras em lojas virtuais no Código de Defesa do Consumidor.
A intenção da norma é tornar mais claras
as informações sobre produtos, serviço e fornecedor, presentes no site,
melhorar o atendimento ao consumidor e preservar o direito de os clientes se
arrependerem da compra.
Regras
A partir de agora, todo site deverá
exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o
endereço físico onde possam ser encontrados ou o endereço eletrônico para que
possam ser contatados.
Essas informações devem ser localizadas
em local visível no site. Todas as exigências valem tanto para produtos
comprados na rede quanto para serviços contratados na rede.
As ofertas devem apresentar uma
descrição das características do produto, incluindo riscos à saúde e segurança
dos clientes, a disponibilidade dos itens e se há qualquer tipo de restrição ao
consumidor.
Os preços devem conter de maneira
explícita quaisquer despesas adicionais como entrega e seguros que venham
interferir nos valores finais. Os sites também são obrigados a informar todas
as modalidades de pagamento e qual é o prazo para usufruir o serviço ou para a
entrega dos produtos.
Compras coletivas
O decreto presidencial também traz
regras para as compras coletivas. Como funcionam somente de modo a reunir
consumidores interessados a contratar uma oferta (de produtos ou serviços),
esses sites também terão que informar CNPJ e endereço físico ou eletrônico dos
fornecedores.
As lojas deverão mostrar a quantidade
mínima de itens da oferta ou vagas para contratação de serviço.
Lojas virtuais e sites de compras
coletivas deverão mostrar, antes da conclusão da compra, um sumário do contrato
e o disponibilizar ao consumidor.
Arrependimento
Os sites também terão que manter canais
de atendimento ao consumidor. Também fica estabelecido o direito ao
arrependimento, que poderá ser feito pela própria plataforma tanto do site de
compras coletivas quanto pela loja virtual.
Punição
Caso as regras sejam descumpridas, as
empresas de comércio eletrônico podem sofrer punições que variam de multa,
apreensão dos produtos, cassação do registro e proibição da fabricação do
produto, interdição do estabelecimento e até intervenção administrativa.
As sanções variam de acordo com o porte
da empresa infratora e conforme o número dos consumidores atingidos. (G1).
Fonte PolicialBR:
http://www.uniblogbr.com/2013/05/comecam-valer-regras-mais-rigidas-para.html#ixzz2TGo02hOL
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