Novo regime tributário do café, como você avalia a proposta?
Desde o dia 1º de janeiro está em vigor a Media Provisória 545, que altera o regime tributário do PIS/PASEP e da COFINS na cadeia produtiva do café, estabelecendo incentivos tributários para café não torrado e outros produtos da cadeia e determina regras de crédito presumido para exportadores do setor. A MP 545, que foi aprovada no último dia 14 na Câmara dos Deputados, tem o prazo até oito de março para ser votada no Congresso Nacional.
A Medida Provisória nº545 foi assinada pela Presidente Dilma em 30 de setembro de 2011, que, dentre outros assuntos, veio alterar a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na cadeia produtiva do café.
As alterações no modelo anterior, foi resultado da união de toda a cadeia do agronegócio café, representada pelo CNC, CECAFÉ, ABIC, e a Comissão do Café da CNA. O propósito maior é corrigir as distorções do modelo anterior, regularizar as operações no mercado interno, eliminar as irregularidades na venda do café em grão cru e suprimir os créditos tributários excessivos, que criava desigualdades competitivas e privilégios.
Elevação dos preços
Uma questão levantada, em decorrência da medida provisória, foi o possível aumento dos preços do café torrado e moído para o consumidor final, devido à nova tributação. De acordo com a matéria "Nova tributação não aumentará o preço do café", os preços do café torrado e moído para o consumidor não sofrerá elevação, já que a medida está em vigor desde 1º de janeiro e nenhuma indústria está corrigindo seus preços em função da nova tributação.
FONTE: EQUIPE CAFÉPOINT
Nenhum comentário:
Postar um comentário