Empresas têm até dia 28 para entregar a Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF)
As empresas, órgãos públicos e pessoas físicas que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte têm que entregar até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) via programa gerador encontrado no site da Receita Federal. Nessa declaração, devem constar todos os pagamentos que a empresa fez para pessoas físicas ou jurídicas sujeitos à tributação e a parcela retida na fonte. Estarão sujeito a multa quem não entregue a DIRF no prazo, a apresentem após a data fixada ou com erros e omissões.
Termina também no próximo dia 28 de fevereiro o prazo para que as empresas entreguem a seus funcionários o “comprovante de rendimentos”, documento com informações sobre o valor total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2010 e o do IR Retido na Fonte (IRRF) no período – necessário para a realização da Declaração do Imposto de Renda 2011 do trabalhador. As empresas que não entregarem o documento dentro do prazo, ou apresentá-lo com informações incorretas, estão sujeitas a uma multa de R$ 41,73 por funcionário.
[Informações DRF – Itabuna].
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