CONVÊNIO VIABILIZA IMPLANTAÇÃO DO
PROJETO COMEÇAR DE NOVO
O prefeito de Itabuna, Capitão Azevedo, participou hoje (2), na sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJB) em Salvador, da assinatura de um protocolo de cooperação técnica entre o TJB, representado por sua presidente desembargadora Telma Laura Silva Britto; a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), o município de Itabuna e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para implementação e execução do Projeto Começar de Novo.
O projeto prevê a conjugação de esforços com vistas à efetiva implantação de programa de reinserção social de presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas, bem como de adolescentes em conflito com a lei, através do incentivo ao trabalho e profissionalização.
A parceria tem por base a Resolução nº 96, de 27 de outubro de 2009, que instituiu o Projeto Começar de Novo, no âmbito do Poder Judiciário, e instituiu o Portal de Oportunidades. Através do Começar de Novo, será desenvolvido um conjunto de ações culturais, educativas, de capacitação profissional, bem como de inserção de detentos e egressos do sistema carcerário no mercado de trabalho.
Pelo acordo, o TJB compromete-se a fiscalizar e acompanhar, diretamente, através do Grupo de Monitoramento, Fiscalização e Acompanhamento do Sistema Carcerário, a execução do acordo de cooperação; e ao mesmo tempo disponibilizar os meios necessários para garantir a priorização, no âmbito do Poder Judiciário, das ações relativas à execução do acordo.
À Prefeitura de Itabuna competirá disponibilizar postos de trabalho, em caráter provisório, aos presos, que se encontram submetidos aos regimes semi-aberto e aberto, para a realização de serviços da Administração Direta de acordo com a sua necessidade.
Cabe ainda ao governo municipal editar atos normativos que disciplinem a inclusão, nos editais de licitação de obras e serviços públicos, exigência para que a proponente vencedora, quando da execução do contrato, disponibilizar vagas aos presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas e adolescentes em conflito com a Lei.
A lei municipal estabelece que 5% das vagas quando da contratação de 20 ou mais trabalhadores serão destinados a egressos do sistema carcerário, ou ainda com a disponibilização de uma vaga quando da contratação de seis a 19 trabalhadores, sendo facultada a disponibilização de vaga para as contratações de até cinco trabalhadores.
Também comporta ao governo municipal selecionar, conjuntamente com a SJCDH e empresas contratantes, através dos seus órgãos, os internos e egressos aptos às atividades objeto deste acordo e, após, encaminhar a relação dos internos para aprovação do Juiz da Vara de Execuções Penais de Itabuna.
Compete ainda à SJCDH permitir a apresentação dos internos ao local de trabalho ou treinamento nos horários previamente estabelecidos, informando ao mesmo tempo a cada interno, por escrito, que o trabalho, embora remunerado, não gera relação de emprego com o município de Itabuna, com a empresa contratante, nem com a SJCDH, não se sujeitando, portanto, ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
A jornada de trabalho dos internos contratados não será inferior a seis horas e nem superior a oito horas diárias, com descanso aos domingos e feriados. Pelos serviços prestados, o Município de Itabuna ou a Empresa Contratante pagará uma bolsa auxílio em valor correspondente a 75% do salário mínimo para cada interno e se responsabilizará pelo transporte.
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