Sindicalistas
criticam falta de regras para aposentadoria especial no serviço público
A demora na aprovação de lei para
regulamentar a aposentadoria especial no serviço público foi condenada por
participantes de audiência na Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH), nesta quinta-feira (3). Segundo representantes de sindicatos
e associações, a inércia vem prejudicando quem exerce atividades de risco ou
sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Os debatedores também reclamaram da
ausência de norma aplicável à aposentadoria especial dos servidores com
deficiência e das regras para conversão do tempo trabalhado no setor privado
(sob o Regime Geral da Previdência) antes do ingresso no serviço público.
O debate foi proposto pelo senador Paulo
Paim (PT-RS), que dirigiu os trabalhos nesta terça. O objetivo inicial era
debater a Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal (STF), que
determina a aplicação aos servidores públicos das regras do Regime Geral, até a
aprovação de lei específica. A discussão, no entanto, foi mais ampla e incluiu
reivindicações de categorias que querem ter suas funções reconhecidas como
atividade de risco.
Ações judiciais
Apesar de ter como objetivo responder à
grande quantidade de ações judiciais de servidores requerendo o reconhecimento
do direito à aposentadoria especial, a Súmula Vinculante 33, aprovada pelo STF
em abril, foi criticada na audiência.
Para o representante da Federação
Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da
União (Fenajufe), Roberto Ponciano, a súmula não resolve o “problema” do
servidor, servindo apenas para “desafogar” o Judiciário. A preocupação é com a
dificuldade de recebimento de proventos integrais e da paridade com os
servidores da ativa.
- Se pega um juiz que seja minimamente
cômodo, ele nem vai estudar o caso – disse Roberto Ponciano, criticando a
aplicação pura e simples da súmula pelos magistrados, sem maior cuidado em
examinar o processo.
Segundo os debatedores, o servidor com
deficiência também só é contemplado com a integralidade e a paridade se estiver
coberto por regras de transição das sucessivas reformas previdenciárias,
correlacionadas a seu tempo de admissão no serviço público e não à sua condição
física ou orgânica.
Narlon Gutierre Nogueira, do Ministério
da Previdência Social, argumentou que não se trata de uma discriminação ao
servidor com deficiência.
- Na verdade, o que temos são regras
permanentes fixadas na Constituição, que não preveem a integralidade e a
paridade, e algumas regras transitórias [Emendas 41 e 47, das reformas
previdenciárias], que dizem as situações em que cabem integralidade e paridade
– resumiu Nogueira.
Antes, Ari Heck, representante do Núcleo
de Servidores com Deficiência do Sintrajufe-RS, chegou a sugerir que o Brasil
fosse denunciado à ONU pelo tratamento dado ao segmento.
Audiência Pública
Narlon Nogueira disse que, na visão da
Previdência Social, projetos de lei para instituir a aposentadoria especial com
integralidade e paridade aos servidores contrariam regras constitucionais.
Assim, conforme assinalou, a única saída seria aprovar nova emenda
constitucional. Em relação aos servidores com deficiência, já tramita no Senado
a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/ 2013, do próprio Paulo Paim.
Um dos encaminhamentos sugeridos pelo
senador foi no sentido de realizar nova audiência pública, desta vez para
debater a PEC 54. Um requerimento será apresentado ma próxima reunião
deliberativa da CDH. Ao fim da audiência desta quinta, ele também disse que vai
conversar com o relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), para tentar
agilizar o andamento da matéria.
- Vamos conversar com o colega para ver
se ele pode adiantar seu parecer e assim a matéria poderá seguir mais rápido
para o Plenário – disse Paim.
Falta estrutura
A advogada da Confederação dos
Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Caroline Sena, reiterou que a Súmula 33
não abrange todos os casos de aposentadoria especial e que falta estrutura na
área pública para atender a todos os critérios que constam na legislação do
setor privado, caso sejam aplicadas essas regras.
O representante do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (SP), Rogério de Moura Montaguini, também alegou que a
súmula não resolve muita coisa. Ele participou da comissão que elaborou
portaria de regulamentação da aposentadoria especial no TRT de São Paulo, o
primeiro a regulamentar a matéria. Montaguini explicou que os servidores com
deficiência e os que atuam em atividades de risco continuam precisando de
mandado de injunção para conseguir o benefício.
Lídio José Ferreira, da Secretaria de
Fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), depois de apresentar uma
visão geral das situações alcançadas pela súmula e as pendências existentes,
reconheceu que a situação atual é de insatisfação entre os servidores.
O representante da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República, Antônio José Ferreira, explicou
que a aposentadoria especial não é uma indenização. O benefício serviria, no
caso das pessoas com deficiência, por exemplo, para reparar as violações de
direitos que as pessoas sofrem quando trabalham.
- Essas violações de direitos se dão em
vários momentos. Desde a saída desse cidadão de casa, pela falta de
acessibilidade nas ruas, pela dificuldade de chegar com autonomia ao seu posto
de trabalho – exemplificou.
Risco
Na audiência desta quinta, houve apelos
pelo reconhecimento do risco da atividade dos agentes de segurança do
Judiciário e de presídios federais e dos oficiais de justiça, que são mais de
26 mil em todo o país. Para Wander da Costa Ribeiro, da Federação Sindical dos
Oficiais de Justiça do Brasil, a possibilidade de se aposentar mais cedo seria
justa.
- Cumprimos funções em ambientes
difíceis e insalubres, levando ordens judiciais até em presídios, manicômios e
hospitais. Esse é o nosso dia-a-dia, no exercício de funções que afetam nossa
saúde física e psicológica – argumentou.
O presidente da Federação Nacional das
Associações dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Federais (Fenassojaf),
Hebe-Del Kader Bicalho, argumentou que, ao longo desses anos, vários oficiais
de justiça já morreram no exercício da profissão. Também apontou uma
dificuldade na interlocução com o governo para a categoria ser incluída no
Projeto de Lei Complementar 554/2010, em tramitação na Câmara dos Deputados,
que dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial aos servidores em
atividades de risco.
Até agora só há uma regulamentação sobre
atividade de risco, a Lei Complementar 144/2014, que entrou em vigor em maio.
Foram atendidos os Policiais Civis da União (Polícia Federal e Polícia
Rodoviária Federal) e as Polícias Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado).
FONTE: AGÊNCIA SENADO
Nenhum comentário:
Postar um comentário