Projeto proíbe
privilégio para paciente com recursos próprios na marcação de consultas
Os consultórios médicos ou de
atendimento de saúde poderão ser proibidos por lei de dar prioridade na agenda
ao atendimento de pacientes que pagam diretamente em detrimento de pacientes
usuários de planos de saúde. O senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou projeto
de lei para impedir esse tipo de discriminação.
A proposta de Taques (PLS 525/2013)
sugere alteração na Lei 9.656/1998, que trata dos planos de saúde. Pelo
projeto, a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos de
saúde deve privilegiar os casos de emergência, as pessoas com 60 anos ou mais,
as gestantes, lactantes e crianças de até 5 anos. A proposta veda diferenciação
para marcar consulta entre o paciente de plano de saúde e aquele conhecido como
"particular".
O senador justificou a proposta
argumentando que há uma prática abusiva na marcação de consultas: para os
pacientes que pagam com recursos próprios, agenda-se com mais antecedência,
enquanto para os pacientes com convênios de saúde, há mais demora nesse
processo.
“Esse é um tipo de conduta mesquinha e
discriminatória contra os pacientes consumidores de planos e seguros privados
de assistência à saúde, cujo objetivo é coagi-los a pagar, com recursos
próprios, por consultas, exames e procedimentos que deveriam ser cobertos pelo
plano ou seguro”, afirmou Taques.
O projeto também reduz de 65 para 60
anos a idade da pessoa idosa a qual deve ser concedida prioridade na marcação,
como está previsto na Lei 9.656/1998. Segundo Taques, essa alteração vai
harmonizar a Lei dos Planos de Saúde com o Estatuto do Idoso, norma que
considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
A proposta aguarda relatório na Comissão
de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde
foi designado relator o senador Eduardo Amorim (PSC-SE), atualmente licenciado
para disputar o governo de Sergipe. Após votação na CMA, o projeto deve ser analisado
pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo, podendo seguir
diretamente para a Câmara dos Deputados se for aprovado e não houver recurso
para deliberação pelo Plenário do Senado.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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