Presidência da
República deve corrigir confusão entre leis que alteram currículos escolares
A Presidência da República deve
corrigir, nos próximos dias, uma situação inusitada ocorrida na semana passada
com a publicação de duas leis que modificaram a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB). A Lei 13.006/2014 determinou a inclusão nos currículos da
educação básica de no mínimo duas horas de exibição de filmes nacionais por
mês. Já a Lei 13.010/2014, também conhecida como Lei Menino Bernardo,
estabeleceu a inserção nos mesmos currículos de conteúdos relativos aos
direitos humanos e à prevenção da violência contra crianças e adolescentes.
O problema é que as duas leis criaram um
parágrafo 8º no art. 26 da LDB. Por isso, na legislação consolidada publicada
pela Casa Civil, disponível na internet, a mudança feita pela lei "mais
antiga" aparece como revogada pela mais recente, embora as duas tenham
sido publicadas no mesmo dia.
Segundo o gabinete do senador Cristovam
Buarque (PDT-DF), autor do projeto que resultou na Lei 13.006, por se tratar
apenas de uma "falha na conferência" dos dois textos, não há
"revogação" da primeira norma e a Presidência pode fazer a correção
de ofício.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
Nenhum comentário:
Postar um comentário