Eleições 2014:
PRE impugna 30 pedidos de registros de candidaturas na Bahia
Só foram alvos de ações de impugnação na Bahia os candidatos que se enquadravam na Lei da Ficha Limpa
Do último domingo até a noite de ontem,
15 de julho, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs, no
total, 30 ações de impugnação de registro de candidatura no estado, sete
referentes a candidatos a deputados federais e 23 a deputados estaduais. Só
foram alvos de ações de impugnação na Bahia os candidatos às eleições 2014 que
se enquadravam na Lei da Ficha Limpa (nº 135/2010). Foram analisados 982
pedidos de registro de candidatura para cargos eletivos majoritários (senador,
governador e vice) e proporcionais (deputados federal e estadual).
Rejeição de contas pelos Tribunais de
Contas (da União, do Estado e dos Municípios) foi o motivo mais recorrente nos
pedidos de impugnação da PRE/BA. No âmbito federal, as exceções ficam apenas
por conta dos candidatos à deputado federal Adalberto Lélis Filho e Joseph
Bandeira. Beto Lélis, como é conhecido, tornou-se inelegível por ter sido condenado
pelo TRE pela prática de crime eleitoral, cuja sentença já transitou em
julgado. Já Bandeira foi condenado por crime contra a administração pública,
além dos Tribunais de Contas da União e do Estado. No âmbito estadual, Joseildo
Ramos foi condenado por crime contra a Administração Pública, Herzem Gusmão
condenado em segunda instância pelo TRE/BA por ilícito eleitoral, enquanto
Carlos Augusto Rodrigues de Brito foi demitido da Administração Pública.
Na Bahia, a estratégia da PRE é de
ampliar, ao máximo, a aplicação da Lei da Ficha Limpa. “Só impugnamos os
candidatos que se enquadrem, em tese, nessa lei”, afirmou o procurador Regional
Eleitoral José Alfredo de Paula Silva.
De acordo com ele, os outros vícios
referentes ao registro de candidatura – a exemplo de ausência de quitação
eleitoral, falta de documentos obrigatórios como certidão criminal e contas
julgadas como não prestadas em campanha anterior – serão apontados, para efeito
de recusa do registro, nos pareceres que serão apresentados em cada processo
individual de solicitação de registro. Há previsão legal para que a PRE se
manifeste em todos os pedidos de registro. O entendimento da PRE segue uma
decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o
Ministério Público, por atuar também como fiscal da lei, pode sempre recorrer.
Após as ações de impugnação, cabe à
Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos
registros. Os candidatos com registros impugnados têm sete dias para contestar
a impugnação.
Confira a relação de candidatos
impugnados com o nome, partido/coligação, cargo pleiteado e razão da
impugnação.
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