Projeto obriga
candidato a informar eventual situação de 'ficha suja' na propaganda eleitoral
As restrições impostas às candidaturas a
cargos eletivos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) podem se
tornar mais abrangentes. O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) apresentou, na
semana passada, projeto que exige a inclusão de aviso na propaganda do
candidato incurso em situação de inelegibilidade após o momento de formalização
do registro de sua candidatura.
O PLS 223/2014 aguarda recebimento de
emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tramita em
caráter terminativo.
Pela proposta, todas as peças usadas na
propaganda eleitoral dos candidatos considerados inelegíveis após o registro da
candidatura deverão conter, de maneira perceptível para o eleitor, os seguintes
dizeres: “Este candidato foi incurso na Lei Complementar 64/1990 e considerado
ficha suja”. A Lei 64/1990 trata de casos de inelegibilidade, prazos de
recursos e outros assuntos relacionados à eleição.
Lacuna
De acordo com Cristovam, a Lei das
Eleições (Lei 9.504/1997) determina que sejam levantadas as condições de
elegibilidade e as causas de inelegibilidade dos candidatos no momento da formalização
do pedido de registro de suas candidaturas. No entanto, a lei é omissa na
previsão do candidato que é posto em situação de inelegibilidade após o
registro. Nesse caso, argumenta o senador, a proteção contra candidaturas que
põem em risco o princípio da moralidade pública é sacrificada.
O autor acrescenta que, já nestas
eleições, é possível ver candidatos pedindo votos embora tenham condenação por
órgão judicial colegiado, o que os tornaria inelegíveis. Segundo Cristovam, a
aplicação da lei produz, nesse caso, uma situação esdrúxula: o candidato,
embora inelegível, pode concorrer e até vir a ser eleito, enquanto não há um
pronunciamento definitivo da Justiça sobre a sua condição.
A ideia do projeto é “minorar os efeitos
dessa lacuna legal”, exigindo dos candidatos nessa situação que esclareçam o
eleitor a respeito de sua vulnerabilidade legal. Para tanto, todas as peças de
sua propaganda, como cartazes, adesivos, panfletos e inserções no rádio e na
televisão, deverão conter a informação, legível e audível, de sua situação de
inelegibilidade em decorrência do disposto na Lei da Ficha Limpa.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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