Oposição diz que
condenação "lima" Caetano para 2014
Denúncia que resultou em
indisponibilidade de bens foi feita em 2007 pelo Democratas
O ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano,
foi condenado pela Justiça Federal e teve os bens declarados indisponíveis por
conta de irregularidades na execução de um convênio com o Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes (DNIT) firmado em 2005, quando era gestor do
município. A denúncia, feita pela oposição em 2007 ao Ministério Público
Federal (MPF), acusa Caetano de celebrar convênio irregular com a Fundação para
o Desenvolvimento Sustentável (Fundese), no valor de R$2 milhões, sem
licitação. A empresa era presidida por Ivan Durão, que depois se tornou o
presidente da Limpec, a empresa de limpeza de Camaçari, por indicação do
próprio Caetano. Durão também teve os bens declarados indisponíveis.
A Justiça Federal entendeu que não cabia
dispensa de licitação no contrato entre a prefeitura de Camaçari e a Fundese e
determinou o bloqueio dos bens de Caetano, da Fundese e de Ivan Durão no limite
de até R$2 milhões cada. O objetivo do convênio com o DNIT era eliminar pontos
de conflitos entre a malha ferroviária e o sistema viário urbano de Camaçari na
ligação ferroviária entre o Polo Petroquímico e o Porto de Aratu. “Depois de
mais essa condenação, Caetano já está dando adeus a suas pretensões eleitorais
em 2014. Foi uma hecatombe para o ex-prefeito e, de certa forma, um alívio para
o governador Jaques Wagner, que queria o antigo aliado limado do processo”,
avaliou o líder da oposição na Câmara de Vereadores da cidade, Antônio
Elinaldo.
“Mostramos ao Ministério Público Federal
que tudo era uma farsa, uma manobra suspeita aos cofres públicos de Camaçari. O
homem forte da Fundese era amigo de Caetano, tanto que foi indicado para a
Limpe, onde também respondeu a denúncias de corrupção. Na maior cara de pau, o
ex-prefeito firmou um contrato para beneficiar o amigo sem licitação, numa soma
milionária”, acrescentou o vereador.
Conforme o MPF, seis sucessivas prorrogações de prazo,
previstas em termos aditivos ao convênio, reforçaram a não comprovação da
capacidade técnica da Fundese na execução do objeto conveniado e a provável
ocorrência de prejuízo ao erário.”O DNIT chegou a requerer a devolução dos
valores repassados ao município e a não prorrogar o convênio. (...) Conforme a procuradora da República
Melina Flores vigora em favor dos acusados a presunção de inocência, que só é
desfeita após decisão final do Poder Judiciário”, informou o MPF.
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