Câmara aprova
projeto que regulamenta criação de municípios
Texto foi alterado pelos deputados e
será enviado para nova análise no Senado. Com exceção do Psol, todos os
partidos apoiaram a proposta. Manifestantes lotaram as galerias do Plenário
O Plenário aprovou, nesta terça-feira
(4), o Projeto de Lei Complementar 416/08, do Senado, que regulamenta a criação
de municípios, estabelecendo critérios como viabilidade financeira, população
mínima e plebiscito do qual participará toda a população. O texto que será
enviado ao Senado para nova votação é o substitutivo da deputada Flávia Morais
(PDT-GO), relatora pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.
De acordo com o texto, aprovado por 319
votos a 32, qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do
prefeito e o último dia do ano anterior às eleições seguintes. Se o tempo não
for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito o processo poderá
continuar.
Esse procedimento terá início com
requerimento dirigido à Assembleia Legislativa, assinado por, no mínimo, 20%
dos eleitores residentes na área que pretende se emancipar ou se desmembrar. No
caso da fusão ou da incorporação de municípios, as assinaturas devem ser de 10%
dos eleitores em cada uma das cidades envolvidas.
Para a relatora, a regulamentação
permitirá a correção de injustiças em diversos municípios que não podem
pleitear a emancipação pela ausência de regras. “Esse texto é fruto de um
consenso possível depois de mais de quatro anos de discussão do tema nesta
Casa”, afirmou.
Requisitos prévios
Tanto o município a ser criado quanto
aquele que já existe devem atender a requisitos mínimos. Quanto à população, os
novos municípios e os remanescentes deverão ter população ao menos igual ao
mínimo regional, calculado segundo percentual incidente sobre a média nacional
de habitantes dos municípios brasileiros. Para encontrar essa média, serão
excluídos os 25% municípios mais populosos e os 25% menos populosos.
O mínimo regional de habitantes será de
50% dessa média para as regiões Norte e Centro-Oeste; de 70% para o Nordeste; e
de 100% para o Sul e o Sudeste.
Outro requisito que antecede o início do
estudo de viabilidade e o plebiscito é a existência de um núcleo urbano com um
mínimo de edificações calculado com base em 20% da população da área que se
pretende emancipar e no número médio de pessoas por família.
Todos os dados populacionais deverão
considerar os levantamentos censitários mais recentes realizados pelo IBGE.
Proibições
Segundo o texto, os estudos de
viabilidade não poderão ser aprovados em algumas situações: se houver perda da
continuidade territorial e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano; se
houver alteração das divisas territoriais dos estados; ou se a área do
município estiver situada em reserva indígena ou em área de preservação
ambiental.
Nesse quesito, um destaque do PSDB,
aprovado pelo Plenário por 219 votos a 134, retirou a proibição de se instalar
município em áreas pertencentes à União, suas autarquias e fundações.
Antes da votação, o líder do governo,
deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), alertou que essa mudança afeta o acordo em
torno do texto e, como a matéria retorna ao Senado, disse que “só Deus sabe
quando vai a voto”.
Estudo de viabilidade
O estudo de viabilidade deverá ser
realizado, preferencialmente, por instituições públicas “de comprovada
capacidade técnica” e terá de abordar três vertentes: econômico-financeira;
político-administrativa e socioambiental e urbana.
Entre os itens de economia, devem ser
analisadas informações como receitas de arrecadação própria (considerando os
agentes econômicos já instalados na área), receitas de transferências federais
e estaduais, despesas com pessoal, custeio e investimento. Esses dados deverão
ser compilados em relação aos três anos anteriores à realização do estudo.
Precisará ser indicado ainda se o
município a ser criado e o remanescente conseguirão cumprir a aplicação dos
percentuais mínimos exigidos pela Constituição em educação e saúde; assim como
a possibilidade de cumprimento das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar 101/00).
A viabilidade político-administrativa
deverá analisar a proporção entre o número de servidores e a população estimada
na área dos municípios envolvidos, fazendo projeção das necessidades.
Uma das mais complexas partes do estudo
é sobre o urbanismo e as características socioambientais. Precisará ser feito
um diagnóstico da ocupação urbana e levantamentos das redes de abastecimento de
água e esgoto e de águas pluviais, além da estimativa de crescimento da
produção de resíduos sólidos e efluentes.
Além disso, deve-se definir previamente
qual município assumirá passivos ambientais, e os limites de cada cidade terão
de ser descritos por acidentes físicos identificáveis no terreno usando-se o
Sistema Cartográfico Nacional (SCN) ou o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), no
caso de coordenadas geográficas.
O estudo deve ser conclusivo sobre a
viabilidade ou não da criação, fusão, incorporação e desmembramento de
municípios.
Prazo para impugnar
O prazo para a realização do estudo será
de 180 dias e qualquer pessoa poderá impugná-lo junto à Assembleia Legislativa,
que decidirá sobre o recurso conforme seu regimento interno.
Antes disso, o texto será divulgado e
ficará à disposição de qualquer cidadão por 120 dias, inclusive pela internet.
Durante esse período, deverá ser realizada ao menos uma audiência pública em
cada um dos núcleos urbanos envolvidos.
Caso aprovado pelos deputados estaduais,
será providenciado o plebiscito por meio de solicitação ao Tribunal Regional
Eleitoral (TRE), com preferência para realização em conjunto com as eleições
gerais seguintes.
Se o resultado for a favor, uma lei
estadual determinará a mudança. Se for desfavorável, somente depois de 10 anos poderá
ocorrer novo plebiscito.
Leis vigentes
Enquanto não forem eleitos e empossados
o prefeito, vice e vereadores, o novo município será regido e administrado
pelas normas e autoridades do município de origem.
Quando ocorrer a fusão (o território de
dois ou mais municípios gera um outro com nova personalidade jurídica), os
municípios envolvidos serão regidos pelas normas e autoridades do mais
populoso, até a posse dos vereadores e a formação de leis próprias.
Se ocorrer a incorporação (um município
é incorporado totalmente a outro já existente), aquele que foi incorporado será
regido pelas normas e autoridades da cidade que o incorporou.
No caso do desmembramento (parte de um
município se separa para se integrar a outro), prevalecem as leis e autoridades
da cidade que recebe a nova área.
Enquanto não ocorrer a posse dos
representantes eleitos para o novo município, a Câmara do município atual fará
uma lei orçamentária específica para a área a ser criada, considerando os
resultados e as projeções do estudo de viabilidade.
Municípios antigos
Em vez da convalidação dos atos de
criação ocorridos entre 1996 e 2007, como constava do texto do Senado, o
substitutivo aprovado prevê a revisão dos limites dos municípios, de acordo com
os levantamentos cartográficos e geodésicos.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS
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