Comissão
especial discutirá aumento de pena para menor infrator
Nenhum dos 18
projetos que serão analisados pela comissão sugere a redução da maioridade
penal.
Foi criada a comissão especial para
analisar propostas para ampliar medidas socieducativas para adolescentes
infratores. Ao todo são 18 projetos que serão analisados no colegiado. O
principal (PL 7197/02) muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei
8.069/90) para permitir a aplicação de medidas socioeducativas previstas para
os adolescentes infratores também para os que atingirem a maioridade penal (18
anos). Para ser oficialmente instalada, os membros da comissão precisam ser
indicados pelos líderes partidários.
A discussão em torno de medidas mais
rígidas para esses infratores e até a redução da maioridade penal voltou à tona
após o assassinato de um jovem na porta do prédio onde morava em São Paulo no
início de abril. Ele foi baleado por um garoto que completou 18 anos três dias
após o crime. Outro assassinato que fomentou o debate foi o da dentista
queimada viva durante um assalto ao consultório dela, no dia 25 de abril, em
São Bernardo do Campo, no ABC paulista. Segundo a polícia, um adolescente
detido teria confessado participação no crime que chocou o País.
Andreia Zito
apresentou a proposta de Alckmin
Um terceiro crime envolvendo menores com
repercussão nacional aconteceu no dia 3 de maio. Uma mulher foi estuprada
dentro de um ônibus no Rio de Janeiro. O suspeito, já reconhecido pela vítima,
tem 16 anos e já havia sido acusado de roubo a ônibus.
Propostas
Entre as propostas que serão analisadas
pela comissão especial, pelo menos duas ampliam o tempo máximo de reclusão para
o menor infrator que cometer crime hediondo, como homicídio qualificado ou
estupro. Com o Projeto de Lei 5454/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), o
infrator poderá ficar internado até os 26 anos. A ampliação é de três para oito
anos.
Segundo ela, as alterações buscam
adequar a legislação existente à realidade atual para criar “instrumentos
eficazes no combate à crescente participação de menores de idade na prática de
atos infracionais”.
Já o Projeto de Lei 5524/13, do deputado
Eduardo da Fonte (PP-PE), estabelece pena entre 3 a 8 anos para o adolescente
de 14 a 16 anos, e de 8 a 14 anos para quem tem entre 16 e 18 anos. A
Constituição estabelece a maioridade penal aos 18 anos.
A internação dependerá de avaliação
psicológica, que deve dizer se o menor tinha capacidade para entender o que
praticou. Além disso, a proposta dobra a pena do adulto que participar de crime
com um menor de idade.
Os dois textos mantêm em três anos o
período máximo de reclusão para atos infracionais como furto ou roubo, por
exemplo. Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina a liberação
compulsória aos 21 anos de idade, qualquer que seja o crime cometido.
De acordo com a proposta de Andreia
Zito, ao completar 18 anos, os jovens sairiam dos centros socioeducativos de
internação e iriam para um regime especial de atendimento, que ainda precisa
ser instituído. O regime especial seria um meio termo entre os atuais centros
de internação para menores infratores e os presídios para maiores de 18 anos.
O texto foi entregue pelo governador de
São Paulo, Geraldo Alckmin, ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, no
dia 16 de abril. Como o governador não tem prerrogativa para apresentar projeto
para análise no Congresso, a deputada apresentou o texto de Alckmin
formalmente. “A proposta responde a anseios e clamores da sociedade
brasileira”, disse Alves depois do encontro com Alckmin.
O projeto também prevê a internação
hospitalar do adolescente infrator diagnosticado com transtorno mental; e o
agravamento da pena dos adultos que participarem de crimes junto aos menores de
idade.
O deputado Hugo Leal (PSC-RJ) é autor de
outra proposta que aumenta o período de internação do adolescente infrator. O
PL 345/11 eleva de 21 para 26 anos a idade limite para a soltura do menor
condenado a medida socioeducativa de internamento. O projeto também está
apensado ao PL 7197/02.
Antecedente criminal
Outra proposta do deputado Hugo Leal (PL
348/11) passa a considerar as infrações praticadas por adolescentes com 16 anos
ou mais como antecedente na hora da fixação da pena em eventuais ilícitos
cometidos após os 18 anos.
O texto de Eduardo da Fonte também
altera a regra de reincidência criminal no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40)
para incluir o menor infrator que tiver cometido crime hediondo se cometer
outro delito após os 18 anos. “Hoje, não importa a gravidade do ato, o menor
entra da idade adulta com uma ficha limpa e é tratado como réu primário no
momento da definição da pena por crime cometido”, disse o parlamentar.
Maioridade penal
Nenhuma das propostas altera a
maioridade penal, fixada em 18 anos. A redução da maioridade penal para 16 anos
está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pela
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 e outras 32 propostas apensadas.
O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB),
apresentou parecer contrário. Ele também é contra o aumento da internação.
Segundo o parlamentar, as propostas ferem cláusula pétrea da Constituição.
“Quando um adolescente comete uma infração é uma comoção geral, a sociedade
coloca os adolescentes como principais responsáveis pela violência”, reclamou
Couto.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS
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