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terça-feira, 4 de junho de 2013

Comissão especial discutirá aumento de pena para menor infrator

Comissão especial discutirá aumento de pena para menor infrator

Nenhum dos 18 projetos que serão analisados pela comissão sugere a redução da maioridade penal.

Foi criada a comissão especial para analisar propostas para ampliar medidas socieducativas para adolescentes infratores. Ao todo são 18 projetos que serão analisados no colegiado. O principal (PL 7197/02) muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para permitir a aplicação de medidas socioeducativas previstas para os adolescentes infratores também para os que atingirem a maioridade penal (18 anos). Para ser oficialmente instalada, os membros da comissão precisam ser indicados pelos líderes partidários.
A discussão em torno de medidas mais rígidas para esses infratores e até a redução da maioridade penal voltou à tona após o assassinato de um jovem na porta do prédio onde morava em São Paulo no início de abril. Ele foi baleado por um garoto que completou 18 anos três dias após o crime. Outro assassinato que fomentou o debate foi o da dentista queimada viva durante um assalto ao consultório dela, no dia 25 de abril, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista. Segundo a polícia, um adolescente detido teria confessado participação no crime que chocou o País.

Andreia Zito apresentou a proposta de Alckmin
Um terceiro crime envolvendo menores com repercussão nacional aconteceu no dia 3 de maio. Uma mulher foi estuprada dentro de um ônibus no Rio de Janeiro. O suspeito, já reconhecido pela vítima, tem 16 anos e já havia sido acusado de roubo a ônibus.
Propostas
Entre as propostas que serão analisadas pela comissão especial, pelo menos duas ampliam o tempo máximo de reclusão para o menor infrator que cometer crime hediondo, como homicídio qualificado ou estupro. Com o Projeto de Lei 5454/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), o infrator poderá ficar internado até os 26 anos. A ampliação é de três para oito anos.
Segundo ela, as alterações buscam adequar a legislação existente à realidade atual para criar “instrumentos eficazes no combate à crescente participação de menores de idade na prática de atos infracionais”.
Já o Projeto de Lei 5524/13, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), estabelece pena entre 3 a 8 anos para o adolescente de 14 a 16 anos, e de 8 a 14 anos para quem tem entre 16 e 18 anos. A Constituição estabelece a maioridade penal aos 18 anos.
A internação dependerá de avaliação psicológica, que deve dizer se o menor tinha capacidade para entender o que praticou. Além disso, a proposta dobra a pena do adulto que participar de crime com um menor de idade.
Os dois textos mantêm em três anos o período máximo de reclusão para atos infracionais como furto ou roubo, por exemplo. Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina a liberação compulsória aos 21 anos de idade, qualquer que seja o crime cometido.
De acordo com a proposta de Andreia Zito, ao completar 18 anos, os jovens sairiam dos centros socioeducativos de internação e iriam para um regime especial de atendimento, que ainda precisa ser instituído. O regime especial seria um meio termo entre os atuais centros de internação para menores infratores e os presídios para maiores de 18 anos.
O texto foi entregue pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, no dia 16 de abril. Como o governador não tem prerrogativa para apresentar projeto para análise no Congresso, a deputada apresentou o texto de Alckmin formalmente. “A proposta responde a anseios e clamores da sociedade brasileira”, disse Alves depois do encontro com Alckmin.
O projeto também prevê a internação hospitalar do adolescente infrator diagnosticado com transtorno mental; e o agravamento da pena dos adultos que participarem de crimes junto aos menores de idade.
O deputado Hugo Leal (PSC-RJ) é autor de outra proposta que aumenta o período de internação do adolescente infrator. O PL 345/11 eleva de 21 para 26 anos a idade limite para a soltura do menor condenado a medida socioeducativa de internamento. O projeto também está apensado ao PL 7197/02.
Antecedente criminal
Outra proposta do deputado Hugo Leal (PL 348/11) passa a considerar as infrações praticadas por adolescentes com 16 anos ou mais como antecedente na hora da fixação da pena em eventuais ilícitos cometidos após os 18 anos.
O texto de Eduardo da Fonte também altera a regra de reincidência criminal no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para incluir o menor infrator que tiver cometido crime hediondo se cometer outro delito após os 18 anos. “Hoje, não importa a gravidade do ato, o menor entra da idade adulta com uma ficha limpa e é tratado como réu primário no momento da definição da pena por crime cometido”, disse o parlamentar.
Maioridade penal
Nenhuma das propostas altera a maioridade penal, fixada em 18 anos. A redução da maioridade penal para 16 anos está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 e outras 32 propostas apensadas.
O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer contrário. Ele também é contra o aumento da internação. Segundo o parlamentar, as propostas ferem cláusula pétrea da Constituição. “Quando um adolescente comete uma infração é uma comoção geral, a sociedade coloca os adolescentes como principais responsáveis pela violência”, reclamou Couto.

FONTE: AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS

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