Aprovada
exigência de inspeção periódica em edificações públicas e privadas
Edifícios residenciais e comerciais,
escolas, igrejas, teatros, cinemas, viadutos, rodovias, pontes, entre outras
edificações, estarão sujeitos a inspeções periódicas, caso se torne lei o
projeto aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Desenvolvimento
Regional e Turismo (CDR).
O projeto (PLS 491/2011), do senador
licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), foi aprovado na forma de substitutivo
apresentado pelo relator, senador Zezé Perrella (PDT-MG). O texto pode seguir
direto para exame na Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso
para votação pelo Plenário do Senado.
De acordo com a proposta, a inspeção
será obrigatória para edificações e seus elementos complementares, como
sistemas de ar-condicionado, geradores de energia e instalações elétricas,
elevadores e escada rolante. De acordo com o substitutivo, ficam dispensadas
edificações residenciais com até três pavimentos, além de estádios de futebol e
barragens, sujeitos a legislação específica.
No substitutivo, Zezé Perrella prevê que
a primeira inspeção seja feita dez anos após a emissão do habite-se. A partir
daí, a periodicidade varia conforme a idade do imóvel: a cada cinco anos, para
edificações com até 39 anos de construção; a cada três anos, para edificações
entre 40 e 49 anos de construção; a cada dois anos, para edificações entre 50 e
59 anos de construção; e a cada ano, para edificações com mais de 60 anos de
construção.
O relator torna obrigatória a inspeção a
cada três anos para edificações não residenciais com até 39 anos de construção
em caso de hospitais e outras unidades de atendimento à saúde; edificação com
mais de dois mil metros quadrados de área construída; prédio com mais de quatro
pavimentos; ou local para eventos com capacidade para mais de 400 pessoas.
A proposta abre ao órgão municipal ou
distrital responsável por fiscalizar as edificações a possibilidade de ampliar
ou reduzir a periodicidade das inspeções.
Responsabilidades
De acordo com o texto, caberá ao
proprietário ou responsável pela administração da edificação providenciar a
elaboração do Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite) e o registro do
mesmo na administração do município ou DF.
O documento deverá ser elaborado por
profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia (CREA) e junto à administração municipal ou distrital. Em caso de
informações falsas no laudo técnico ou de acidentes em que fique comprovada má
fé, esse profissional estará sujeito a multa e demais penas civis e criminais.
Na discussão da matéria, o senador
Romero Jucá (PMDB-RR) e a senadora Ana Amélia (PP-RS) sugeriram emenda,
aprovada pela comissão, para explicitar no texto que caberá ao proprietário
contratar profissional habilitado para a realização do laudo, ficando as
prefeituras com a incumbência de receber e arquivá-lo, além da função hoje
prevista de fiscalização das edificações.
Assim como o autor da proposição, Zezé
Perrella acredita que as medidas darão maior segurança às edificações e
ajudarão a evitar incêndios, desabamentos de edifícios e viadutos, acidentes em
elevadores, entre outros registrados com frequência nas cidades brasileiras.
Ele observou que as normas propostas no projeto foram reunidas em três
audiências públicas realizadas com especialistas.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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