Confissão de dívida tributária poderá ser premiada com dispensa de multa moratória também no pagamento parcelado
A dispensa do pagamento de multa moratória deve ser estendida para quem confessar voluntariamente débito tributário e propor quitação de forma parcelada. O benefício está previsto em projeto de lei complementar (PLS 399/2009) que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai examinar terça-feira (2), em sua primeira reunião após o recesso. O benefício já é concedido quando o contribuinte se apresentar ao Fisco antes de qualquer medida fiscalizatória, mas somente na condição de pagar a vista o que deve.
A proposta, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), conta com voto favorável do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Para o autor, a intenção do legislador ao criar o dispositivo da "denúncia espontânea" foi prestigiar a boa-fé do contribuinte que confessa sua falta e propõe a regularização. Apesar disso, conforme observou, a jurisprudência (interpretação das leis pelos tribunais superiores no exame de casos concretos) considera que o parcelamento não equivale a uma garantia de pagamento. Por isso, o entendimento é de que a multa moratória deve ser exigida.
Demóstenes, o relator, concorda com a tese de que a "confissão espontânea" foi criada para favorecer o cidadão que age com lealdade e tem como fundamento a dispensa da multa moratória - os juros em decorrência do pagamento fora do prazo são mantidos. Para ele, a questão da forma como o tributo devido e confessado espontaneamente será quitado é secundária e não pode ser interpretada de modo a prejudicar o contribuinte. Ele rejeita ainda o argumento de que o devedor pode depois suspender o pagamento das parcelas. Nesse caso, avalia, o restante da dívida será inscrita na dívida ativa e o devedor ficará sujeito a ser executado, sem o Fisco perder seu direito ao crédito.
Na prática, a proposta altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966) para incluir a opção do parcelamento do débito, ao lado do pagamento a vista, como forma de pagamento em caso de denúncia espontânea. Por se tratar de projeto de lei complementar, precisará ser também examinada em Plenário caso passe na CAE. Se aprovado no Senado, tramitará em seguida na Câmara dos Deputados.
FONTE: Agência Senado
CDH vai debater redução da
jornada de trabalho
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) vai realizar audiência pública na próxima segunda-feira (1º), às 9h, para debater a redução da jornada de trabalho e dos encargos na folha de pagamento. A audiência, proposta pelo senador Paulo Paim (PT-RS), será realizada em conjunto com a Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência Social, da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95, que trata da redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, tramita no Congresso Nacional há mais de 15 anos. Segundo as centrais sindicais, a medida pode ajudar a criar 2 milhões de empregos, além de reduzir o número de acidentes de trabalho e aumentar a produtividade das empresas.
Foram convidados para o debate o presidente da Força Sindical, deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP); o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Ubiraci Dantas de Oliveira; e o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antonio Neto.
O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva; o presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos; e o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, também estão entre os convidados. Completam a lista de debatedores o presidente do Fórum Social dos Trabalhadores, Lourenço Ferreira do Prado, e o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Álvaro Sólon de França.
FONTE: Agência Senado
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