AQUI IMPERA SOMENTE A VERDADE DOS FATOS!

NÃO SOMOS CIENTISTAS PARA SABER INVENTAR!

SEJA NOSSO COLABORADOR!

SEJA NOSSO COLABORADOR!

terça-feira, 26 de julho de 2011

SENADO FEDERAL

CCT deve analisar obrigatoriedade de planos de telefonia sem cobrança de assinatura
As concessionárias de serviços de telecomunicações poderão ser obrigadas a oferecer aos usuários planos sem cobrança de assinatura, deixando a escolha a critério dos consumidores. A medida está prevista em projeto que poderá ser analisado na próxima reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), no dia 3 de agosto.
O PLS 340/08, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acrescenta dispositivo à Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97). A matéria será analisada na forma do substitutivo do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). De acordo com o texto, será "obrigatória a oferta de planos alternativos de serviço cuja estrutura tarifária vede a cobrança de valores a título de assinatura mensal, habilitação ou qualquer outro item desassociado do efetivo consumo do serviço pelo usuário".
FONTE: AGÊNCIA SENADO


Projeto estabelece regras de horário para realização de concursos públicos
A realização de concursos públicos de órgãos federais deverá ter regras mais claras em relação ao horário de aplicação das provas. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 413/11, do senador Benedito Lira (PP-AL), que aguarda eventual apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Pelo projeto, as provas de concurso deverão ser realizadas no intervalo entre as 8h e as 22h, de acordo com a hora legal vigente na localidade de sua realização. O texto também assegura o início simultâneo das provas em todas as localidades onde forem realizadas.
Na justificativa do projeto, o senador afirma que as provas de concursos públicos federais com início às 8h, em conformidade com a hora oficial de Brasília, terminam por prejudicar candidatos em estados "sob a incidência de fuso horário diverso ou não abrangidos pelo horário de verão". Para Benedito Lira, a defasagem de uma ou duas horas em relação a Brasília, aliada à obrigação de estar presente no local de aplicação das provas uma hora antes de seu início, "redunda em sensível prejuízo a candidatos que habitam zonas rurais ou regiões distantes dos centros de realização das provas".
O texto também prevê que o edital do concurso e o documento de inscrição do candidato devem indicar os horários de início e término das provas de acordo com a hora legal vigente na localidade de sua realização. Para o senador, a divulgação do horário da prova, de acordo com a hora local, "pode evitar dubiedade e enganos por parte dos candidatos quanto à efetiva hora da prova". A maioria dos documentos, hoje, registra a hora da prova com base no horário oficial de Brasília.
Benedito Lira diz ainda que o projeto visa "a assegurar a observância do princípio constitucional da igualdade material". Para o senador, o concurso público deve primar pela isonomia e não pode admitir, em sua realização, "regras que, ao prejudicarem determinados candidatos, entrem em rota de colisão com aquele princípio".
Tércio Ribas Torres / Agência Senado
FONTE: AGÊNCIA SENADO


Nenhum comentário:

Postar um comentário