Delegacia da Receita Federal em Itabuna Informa
Nessa período de entrega de Declaração do Imposto de Renda 2011 é importante que os contribuintes que estão prestando contas fiquem atentos e se preocupem com erros na declaração, pois qualquer inconsistência pode levá-los a cair em Malha. A Receita Federal pode intimar os contribuintes para justificarem os dados delcarados em 2011 e mesmo daqui a alguns anos - a Receita Federal tem o prazo de cinco anos para analisar as informações prestadas ao Fisco. Assim é importante que o contribuinte não erre na realização de sua Declaração de 2011 e possa resolver suas pendências e saia da malha, ou, se tiver certeza de que elas são improcedentes, agende seu atendimento.
Aqui vão algumas dicas da Receita Federal para a não errar na hora de fazer a Declaração do Imposto de Renda 2011:
ATENÇÃO À DECLARAÇÃO:
Conheça os erros mais freqüentes dos contribuintes e, claro, procure evitá-los!
Informar valores com caracteres incorretos - De acordo com a Receita, entre os erros mais comuns dos contribuintes e que podem causar muita dor de cabeça, está a digitação de valores de forma incorreta ou com mais de duas casas decimais. O órgão adverte que o programa NÃO considera o "ponto" como separador de centavos. Dessa forma se, em qualquer campo de valor, for digitado 1234 ponto 56, será considerado R$ 123.456,00. A forma correta de declarar valores com casas decimais é utilizando a vírgula como separador.
Não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado - O contribuinte deve informar corretamente o CNPJ da fonte pagadora, pois, se esse dado não for informado ou o CNPJ estiver inválido, a declaração pode não ser gravada.
Declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora - Caso esteja convencido de que as informações contidas no comprovante de rendimentos estejam incorretas, preencha as informações corretamente em sua declaração e solicite à fonte pagadora um novo comprovante, lembrando-a da necessidade de retificar as informações prestadas à RFB.
Não informar rendimento de dependentes – Os rendimentos dos dependentes, mesmo isentos de IR, devem ser somados à base de cálculo do declarante. Há cruzamento de dados e qualquer inconsistência neste sentido pode levar o contribuinte à malha fina.
Receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras, sem declarar todos os valores recebidos - Neste caso, todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados, ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora.
VEJA COMO VER O STATUS DE SUA DECLARAÇÃO:
Entre no site da Receita Federal. Na parte de cima do site, no ícone “Cidadão”, você encontrará um link, “IRPF – Extrato e Restituição”, para ver o extrato de sua declaração e identificar pendências que levaram sua declaração cair em Malha, clique em “Extrato Completo do Processamento”. Você precisa de um código de acesso para verificar sua situação.
Para gerar o código de acesso, faça o seguinte:
Clique no link “Gerar Código de Acesso”
Clique em “Gerar Código de Acesso para Pessoa Física”
Preencha os campos seguintes, com seu CPF, data de nascimento e o código verificador.
Crie sua senha e preencha corretamente os campos com os números dos recibos do imposto de renda pedidos. Note que se pedir a DIRPF de 2011, isso significa que é a declaração de 2011 com exercício em 2010, ou seja, refere-se ao período de apuração do IR de fatos que ocorreram em 2010.
Então, após gerar seu código de acesso:
Clique em “Acesse aqui o Extrato da DIRPF”
Preencha corretamente seu CPF, código de acesso e senha
Clique em “Declaração IRPF”
No título "Serviços", selecione "Extrato" ou "Pendência". Se estiver marcada como “Processada”, está ok. Se estiver com “Pendências”, clique na declaração e veja os itens que não estão de acordo para retificar antes que você caia em malha fina.
A retificação deverá ser feita pela internet utilizando o programa da declaração;
POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO:
Caso a pessoa física constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões em Declaração de Ajuste Anual já entregue, poderá apresentar declaração retificadora:
I - pela Internet, mediante a utilização do:
a) programa de transmissão Receitanet;
b) aplicativo “Retificação online”, disponível no endereço da Receita Federal.
II - em disquete:
a) nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente, se dentro do prazo de entrega das declarações; ou
b) nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente, se após o prazo de entrega das declarações (29/04/2011).
III – Observação: Após o último dia do prazo entrega da declaração, não é admitida retificação que tenha por objetivo a troca de opção por outra forma de tributação.
CUIDADO AO PEDIR AJUDA:
Caso o contribuinte não consiga elaborar a declaração sozinho, o melhor a fazer é pedir ajuda profissional. No entanto, nesta hora, também é necessário cuidado. Não arrisque em contratar um profissional que ‘acha que sabe’ ou que ‘acha que é fácil fazer’. Os prejuízos poderão ser incalculáveis.
Fique atento, pois a Receita Federal também fiscaliza os escritórios de contabilidade. Assim, duvide daquele que oferece facilidades como redução do imposto a pagar ou aumento da restituição. Lembre-se de que a responsabilidade sobre as informações constantes na declaração é do contribuinte.
Atenciosamente,
Tiago Veras
AFRFB / DRF – Itabuna
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