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quarta-feira, 27 de abril de 2011

SENADO FEDERAL 02

PPS pede que STF reconheça validade da Ficha Limpa para fatos anteriores à sua vigência

O Partido Popular Socialista (PPS) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) a fatos ocorridos antes da sua publicação. A legenda diz temer que candidatos que vierem a ser barrados nas eleições de 2012 questionem a constitucionalidade da aplicação da lei a condenações anteriores à publicação da norma, em junho de 2010.
Recentemente, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada às eleições de 2010, em votação desempatada pelo ministro Luiz Fux. Ele será relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 29 ajuizada pelo PPS no dia 20/04.
Na ação, a legenda argumenta que os dispositivos da Lei da Ficha Limpa que tratam de inelegibilidades podem ser aplicados a fatos anteriores à vigência da norma, sem que isso cause prejuízo ao princípio da irretroatividade da lei penal e da segurança jurídica.
O PPS sustenta seu pedido no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição. O trecho diz que lei complementar - como a da Ficha Limpa - "estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta".
De acordo com o partido, esse artigo busca atingir as pessoas cuja vida pregressa desautorizaria, em tese, o acesso a um mandato eletivo. E, como os dispositivos da Lei da Ficha Limpa apenas dão cumprimento ao que determina a Constituição, poderiam ser aplicados a atos e fatos anteriores a 2010.
Na semana passada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou que ajuizaria ADC para que o STF tome uma decisão definitiva sobre a validade da Ficha Limpa quanto a critérios como a irretroatividade e a presunção de inocência.
FONTE: Agência Senado

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