Saiba como acompanhar ou retificar a Declaração do Imposto de Renda
Já estão disponíveis, no site da Receita Federal (pelo e-CAC, o centro virtual de atendimento ao Contribuinte), os extratos de processamento das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2011 de quem já transmitiu a sua. Com código de acesso ou certificado digital, o contribuinte pode checar se há alguma pendência na declaração. E, então, efetuar a autorregularização.
Ou seja, antes mesmo de terminar o prazo de entrega (29 de abril), o contribuinte já pode saber se sua declaração está retida em malha fiscal. A vantagem é que, se ele corrigir os erros, vai receber a restituição no prazo normal - ou, se houver imposto a pagar, não vai sofrer multa por atraso (se fizer o pagamento até o prazo final de entrega).
As incorreções mais comuns que provocam a retenção em malha fiscal são: deixar de informar uma fonte pagadora (geralmente ocorre quando o contribuinte tem várias); listar dependentes e se esquecer de informar os rendimentos dele (mesmo quando ficam abaixo do limite de tributação, os rendimentos do dependente devem ser somados aos do declarante); e usar deduções que acredita possíveis, mas são indevidas (mensalidades de academia, cursos de idiomas).
SAIBA ACOMPANHAR SUA DECLARAÇÃO:
Entre no site da Receita Federal. Na parte de cima do site, no ícone “Cidadão”, você encontrará um link, “IRPF – Extrato e Restituição”, para ver o extrato de sua declaração e identificar pendências que levaram sua declaração cair em Malha, clique em “Extrato Completo do Processamento”. Você precisa de um código de acesso para verificar sua situação.
Para gerar o código de acesso, faça o seguinte:
Clique no link “Gerar Código de Acesso”
Clique em “Gerar Código de Acesso para Pessoa Física”
Preencha os campos seguintes, com seu CPF, data de nascimento e o código verificador.
Crie sua senha e preencha corretamente os campos com os números dos recibos do imposto de renda pedidos. Note que se pedir a DIRPF de 2011, isso significa que é a declaração de 2011 com exercício em 2010, ou seja, refere-se ao período de apuração do IR de fatos que ocorreram em 2010.
Então, após gerar seu código de acesso:
Clique em “Acesse aqui o Extrato da DIRPF”
Preencha corretamente seu CPF, código de acesso e senha
Clique em “Declaração IRPF”
No título "Serviços", selecione "Extrato" ou "Pendência". Se estiver marcada como “Processada”, está ok. Se estiver com “Pendências”, clique na declaração e veja os itens que não estão de acordo para retificar antes que você caia em malha fina.
A retificação deverá ser feita pela internet utilizando o programa da declaração;
POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO:
Caso a pessoa física constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões em Declaração de Ajuste Anual já entregue, poderá apresentar declaração retificadora:
I - pela Internet, mediante a utilização do:
a) programa de transmissão Receitanet;
b) aplicativo “Retificação online”, disponível no endereço da Receita Federal.
II - em disquete:
a) nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente, se dentro do prazo de entrega das declarações; ou
b) nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente, se após o prazo de entrega das declarações (29/04/2011).
III – Observação: Após o último dia do prazo entrega da declaração, não é admitida retificação que tenha por objetivo a troca de opção por outra forma de tributação.
MULTAS:
A entrega da declaração após o prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e valor máximo de 20% do imposto devido.
Atenciosamente,
Tiago Veras
AFRFB / DRF – Itabuna
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