Verbas para
convênios poderão ter limitação em ano eleitoral
Mudança na Lei Eleitoral (Lei
9.504/1997) poderá limitar o repasse de recursos financeiros entre União,
estados e municípios em ano de eleições. A restrição é sugerida em projeto de
lei (PLS 213-A/2010) do senador Alfredo Nascimento (PR-AM), pronto para
votação, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).
Se a medida for aprovada, agentes
públicos ficarão proibidos de assinar, em ano eleitoral, convênios que resultem
em transferências de verbas superiores à média dos últimos três anos. A
intenção é evitar a liberação de recursos por motivação política.
“Não há dúvida de que tais convênios
podem ser instrumento de manipulação eleitoral que pode beneficiar, sobremodo,
os detentores de mandato mediante a destinação de vultosos recursos a
determinados estados e municípios, com o objetivo de conquistar adesões de
líderes políticos locais”, argumentou Nascimento na justificação do PLS
213-A/2010.
Além de considerar esta preocupação
“pertinente”, o relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), acredita que a
proposta oferece uma “solução engenhosa” para impedir o favorecimento de
aliados políticos. Seu mérito estaria em não vedar a realização de convênios, o
que poderia trazer prejuízos à população, mas apenas em impedir a liberação de
um volume desproporcional de verbas públicas em ano eleitoral.
Depois de passar pela CCJ, o PLS
213-A/2010 seguirá para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para
votação pelo Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado
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