Produtor já pode
preencher cadastro exigido no Código Florestal
Aguardado desde a publicação no novo
Código Florestal, em maio de 2012, o aplicativo para preenchimento do Cadastro
Ambiental Rural (CAR) está disponível da página do Ministério do Meio Ambiente
na internet. O envio do documento preenchido ao órgão ambiental, no entanto,
ainda depende de instrução normativa a ser assinada pela ministra do Meio
Ambiente, Izabella Teixeira.
Obrigatório para todas as propriedades
rurais, o cadastro é o primeiro passo para a regularização de áreas rurais com
passivo ambiental, por isso a expectativa em torno do seu lançamento.
O cadastramento poderá ser feito pela
internet e será nacional, mas articulado com os bancos de dados já existentes
nos estados. Com sua implantação, o governo poderá monitorar a situação das
áreas protegidas, que devem ser mantidas com vegetação nativa, conforme
dimensões estabelecidas no código.
Caso o estabelecimento rural apresente
áreas protegidas em dimensões menores que o exigido em lei, configurando
passivo ambiental, o proprietário poderá regularizar a situação fazendo a
adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando assumirá
compromisso de recuperar ou compensar a área desmatada ilegalmente.
Com o cadastramento e a adesão ao PRA,
ficam suspensas todas as autuações por desmatamentos ilegais feitos antes de
julho de 2008. Uma vez cumpridos os compromissos, as multas serão convertidas
em serviços de preservação ambiental.
A possibilidade de regularização pelo
PRA não vale para áreas desmatadas ilegalmente depois de julho de 2008,
sujeitas às penalidades determinadas no Decreto 6.514/2008, que regulamentou a
Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).
Negociação
O Cadastro Ambiental Rural e o programa
de regularização foram negociados durante a polêmica tramitação da reforma do
Código Florestal no Congresso, que durou mais de uma década e foi marcada por
confrontos entre ruralistas e ambientalistas.
Para possibilitar o entendimento, a nova
lei estabeleceu regras permanentes, para propriedades ainda não exploradas ou
ocupadas conforme a legislação ambiental, e regras transitórias, para áreas
desmatamentos ilegais até 2008 e que agora poderão ser recuperadas em faixas
menores do que as previstas nas regras permanentes.
O PRA seguirá as regras transitórias e
tem como principal objetivo regularizar as chamadas áreas consolidadas,
formadas por cultivos já estabelecidos onde deveria haver vegetação nativa,
como nas Áreas de Preservação Permanente (APP), que são as margens dos rios, o
entorno de nascentes, os manguezais, as encostas, os morros, entre outras.
Outro tipo de área protegida a ser
regularizada é a reserva legal, uma parcela que também não pode ser desmatada,
mas na qual é permitida a exploração econômica mediante manejo sustentável, nas
modalidades especificadas no Código Florestal.
Caráter declaratório
Obrigatório para todos os 5,2 milhões de
imóveis rurais, o CAR é um documento declaratório sobre a situação ambiental da
área e, semelhante à declaração de imposto de renda, as informações prestadas
são de responsabilidade do declarante.
O instrumento foi desenvolvido de forma
integrada a sistemas de cadastramento já existentes em alguns estados (Espírito
Santo, Bahia, Pará, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Rondônia e Tocantins), cujas bases de dados serão aproveitadas pelo CAR.
Poderá ser preenchido pela internet, por
meio de aplicativo que dá acesso a imagens de satélite e permite a localização
da propriedade em mapa gerado no processo. Para localidade com dificuldade de
acesso à internet, o CAR poderá ser preenchido no modo off-line,
disponibilizado nas prefeituras, sindicatos rurais e de trabalhadores rurais e
em outras entidades do setor.
Fonte: Agência Senado
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