Piso salarial de
R$ 1,2 mil e regulamentação da profissão de gari em pauta na CAS
A regulamentação da atividade de garis e
o estabelecimento de um piso salarial de R$ 1.200 mensais para os trabalhadores
que exercem atividades de coleta de lixo, limpeza e conservação de áreas
públicas deverão ser analisados neste ano pela Comissão de Assuntos Sociais
(CAS).
A garantia de mais direitos para esses
profissionais é tema de um substitutivo do senador Cristovam Buarque (PDT-DF)
ao PLS 464/2009, do senador Paulo Paim (PT-RS), e ao PLS 169/2013, do senador
Cyro Miranda (PSDB-GO), que foram apensados por tratarem do mesmo assunto.
Além do piso salarial, o projeto
redigido por Cristovam estabelece que a jornada de trabalho desses
profissionais não poderá ser superior a seis horas diárias e 36 horas semanais,
salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
O texto também determina que as
atividades sejam exercidas preferencialmente por trabalhadores que tenham concluído
o ensino fundamental e que sejam aprovados em curso especializado de formação
profissional ministrado por entidade oficial ou credenciada. Mas o texto
garante o exercício das atividades ao trabalhador que atue na profissão na data
de entrada em vigor da lei.
“As duas iniciativas são, nesse aspecto,
oportunas e bem vindas, dado que representam a essencial definição de um marco
legal para o melhoramento das condições de trabalho dessa atividade fundamental
da vida em aglomerados urbanos”, argumenta Cristovam.
Mudanças
O projeto de lei apresentado por Paim
previa inicialmente, além do piso de R$ 1 mil, reajuste anual com base no
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), pagamento de adicional de
insalubridade no “grau máximo” e multa em caso de desrespeito à nova lei.
Em relatório apresentado em outubro do
ano passado, Cristovam manteve integralmente a proposta de piso salarial
apresentada por Paim, acrescentando apenas a inflação desde o início da
tramitação, o que levou ao novo valor de R$ 1.200.
O relator na CAS também definiu que o
piso salarial dos trabalhadores de limpeza urbana será reajustado anualmente no
mês de janeiro segundo índice definido em convenção ou acordo coletivo. Na
ausência de convenção ou acordo, o reajuste se dará pela variação integral do
INPC ou outro índice oficial que o substituir.
Insalubridade
Cristovam retirou do texto o item que
prevê “grau máximo” no adicional de insalubridade a ser pago aos garis. Entre
outros argumentos, ele afirma que esse dispositivo invade competência do
Ministério do Trabalho, órgão que deve fixar as condições causadoras de
insalubridade.
A proposta apresentada por Cyro Miranda
propunha regulamentar o exercício das atividades dos agentes de coleta de
resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas. Cristovam retirou do
texto algumas exigências que já são definidas na legislação, como por exemplo,
a vedação a trabalho insalubre, perigoso e noturno a menores de 18 anos.
Definição
Para evitar confusão quanto aos
profissionais abrangidos pela regulamentação, o senador também suprimiu o termo
“gari”, substituindo-o pela seguinte definição: “profissão de agente de coleta
de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas”.
Entre as atividades que se enquadram
nessa categoria profissional, estão listadas no texto a coleta de resíduos
domiciliares e industriais, de resíduos sólidos, de serviços de saúde e
resíduos coletados nos serviços de limpeza; varrição e conservação de áreas
públicas; limpeza de vias públicas e logradouros; acondicionamento de lixo para
que seja encaminhado para aterro sanitário e estabelecimentos de tratamento e
reciclagem.
Outro projeto
O texto que será examinado em caráter
terminativo pela CAS se soma a outra iniciativa que tem como objetivo melhorar
as condições dos garis e trabalhadores do setor de limpeza urbana: o PLS
155/2010, também de Paulo Paim. O projeto, que garante aposentadoria especial e
adicional de insalubridade para trabalhadores que exerçam atividades de coleta
de lixo, seleção de material para reciclagem e varrição de ruas, tem tramitação
mais avançada e aguarda inclusão na Ordem do Dia do Plenário.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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