Lei proíbe
inclusão de itens de uso coletivo em lista de material escolar
Este é o primeiro ano em que as escolas
estão proibidas, por lei federal, de cobrar dos pais a compra de qualquer
material de uso coletivo. O projeto que deu origem à norma (PLC 126/2011), do deputado
federal Chico Lopes (PCdoB-CE), foi aprovado no Senado em outubro passado. De
acordo com a Lei 12.886/2013, o custo com materiais como papel sulfite, giz,
produtos de higiene e copos descartáveis, devem ser incluídos nas taxas já
existentes, não podendo ser cobrado pagamento adicional ou seu fornecimento
pelos pais.
A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do
projeto na Comissão de Meio Ambiente, Defesa de Consumidor e Fiscalização e
Controle (CMA), defendeu a proposta lembrando que o consumidor é vítimas de
muitos abusos . "É evidente que a cobrança de materiais escolares inserida
no valor da mensalidade escolar caracteriza abuso ao consumidor, identificado
no direito econômico como abuso de dependência econômica, pelo qual o
fornecedor de contrato de prestação continuada de médio e longo prazo impõe ao
consumidor do serviço custos extras e adicionais, de forma abusiva e
injustificável", observou.
Recomendações
Os órgãos de defesa do consumidor têm
alertado os pais para a regra. Além disso, o Procon de São Paulo faz outras
recomendações, como o reaproveitamento de sobras do ano anterior e a realização
de pesquisas antes da compra. Um levantamento do Procon, feito em 2013,
constatou diferença de até 450% no preço de um mesmo produto.
Outro cuidado é evitar os materiais com
personagens, logotipos e acessórios licenciados, que geralmente são mais caros.
É recomendado ainda ficar atento ao prazo de validade de produtos que, se
vencidos, podem fazer mal à saúde.
As escolas não podem cobrar dos pais que
comprem o material no próprio estabelecimento, nem impor uma marca ou um local
para a compra. O Procon de São Paulo alerta também que, ao determinar o
uniforme a ser usado pelos alunos, as escolas devem levar em conta a situação
econômica da família e o clima da cidade. As trocas de modelo de uniforme devem
respeitar intervalo mínimo de cinco anos.
Fone: Agência Senado
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