Entra em vigor
nesta quarta lei que pune empresas corruptoras
O Brasil passa a ter a primeira norma
legal que pune empresas corruptoras. Entra em vigor nesta quarta-feira (29) a
Lei 12.846/2013, que prevê a responsabilização administrativa e civil de
pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
Aprovado pelo Senado em 4 de julho de
2013, o projeto foi sancionado em 1º de agosto do ano passado e publicado no
dia seguinte no Diário Oficial da União. A partir daí, começou a contar o prazo
de 180 dias para o início da vigência da norma.
Empresas flagradas em irregularidades
como fraudes em licitações públicas, manipulação do equilíbrio
econômico-financeiro de contratos ou oferta de vantagem indevida a agente
público poderão pagar multa de até 20% do faturamento bruto.
Quando não for possível definir o valor
do faturamento, a multa poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, mas nunca
será inferior à vantagem obtida com o procedimento ilegal.
Perda
Além disso, as empresas sujeitam-se a
perder bens, direitos e valores obtidos com a infração e a ter a interdição
parcial de suas atividades. Conforme a gravidade do caso, o Ministério Público
poderá solicitar a dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Outras sanções previstas são a
proibição, imposta à pessoa jurídica, de receber recursos, em forma de
subsídios, subvenções, doações ou empréstimos, de instituições financeiras
públicas, pelo período de um a cinco anos.
Empresas condenadas ficam proibidas de
participar de licitação e de contratar com o poder público durante o prazo de
cumprimento da sentença.
A empresa será obrigada também a custear
a publicação, em meio de comunicação, do extrato da sentença que a condenou
pela prática de corrupção.
Responsabilização
Conforme a lei, a punição da pessoa
jurídica não exclui a responsabilização individual de seus dirigentes ou
administradores. Também não afeta processos por atos de improbidade
administrativa e decorrentes de infrações à Lei de Licitações (8.666/93).
A norma abrange atos lesivos praticados
por empresas brasileiras contra a administração pública estrangeira, ainda que
cometidos no exterior.
De iniciativa do Executivo, a proposta
tramitou no Senado como PLC 39/2013. Relator no Plenário, o senador Ricardo
Ferraço (PMDB-ES) disse que, além de atender a recomendação da Organização para
a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o projeto valoriza a imagem
brasileira no cenário internacional.
– Com uma lei anticorrupção, as empresas
internacionais teriam incentivos renovados para direcionar seus investimentos
ao Brasil, posto que o ambiente negocial do país estaria revestido de maior
transparência e segurança jurídica – afirmou na sessão de 4 de julho de 2013.
Fonte: Agência Senado
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