Candidatos à
reeleição no Executivo podem ter que renunciar
stá na pauta da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda constitucional (PEC
73/2011) que estabelece o afastamento do cargo para prefeitos, governadores e o
presidente da República se candidatarem à reeleição. O texto, de autoria do
ex-senador Wilson Santiago, altera o artigo 14 da Constituição Federal para
determinar a desincompatibilização como condição para a candidatura eleitoral
de ocupantes do Executivo.
Na justificativa, o autor defende a
necessidade de impedir o uso da máquina pública e o proveito que o
governante-candidato possa ter do destaque nos meios de comunicação inerente ao
cargo para desequilibrar a disputa eleitoral a seu favor. Ele lembra que,
quando foi instituída a reeleição para detentores de mandatos no Executivo, em
1997, perdeu-se uma oportunidade de impor o afastamento obrigatório e criou-se
uma desigualdade de condições entre os candidatos à reeleição e os demais. Para
Wilson Santiago, a proposta pode corrigir essa lacuna no sistema eleitoral e
permitir eleições mais justas e equilibradas, em benefício da cidadania.
Favorável à aprovação da PEC, o relator
na CCJ, Luiz Henrique (PMDB-SC), argumenta que, desde a instituição da
reeleição, já foram realizadas eleições para presidente da República,
governador e prefeito em número suficiente para permitir concluir, pela
experiência, que é inadequado o chefe do Executivo concorrer à reeleição sem se
afastar do cargo. Para o relator, “a reeleição introduziu um viés quase
insuperável em favor da continuidade da administração” e a dificuldade de
distinção entre os papéis de candidato e de mandatário produz um favorecimento
incompatível com um processo eleitoral realmente democrático, ainda que o
governante-candidato aja de boa-fé e não abuse do poder que detém. O relator
também menciona que já houve muitos casos de abuso de poder por candidatos à
reeleição.
Luiz Henrique propõe em seu relatório a
manutenção do trecho da redação vigente da Constituição que estabelece que os
governantes devem “renunciar aos seus mandatos”. Para o relator, a redação que
propunha o “afastamento do cargo” poderia dar margem a interpretações de que
esse afastamento poderia não ser definitivo.
O relator também sugere que os efeitos da alteração constitucional não
se apliquem a eleições que venham a ocorrer em até um ano após o início da
vigência.
Fonte: Agência Senado
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