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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

CCJ pode votar regras para controle e divulgação de gastos com publicidade nas estatais

CCJ pode votar regras para controle e divulgação de gastos com publicidade nas estatais
Despesas com publicidade e patrocínio realizadas pelas empresas estatais federais serão submetidas a rígidos mecanismos de controle e transparência se convertido em lei projeto pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Pela proposta (PLS 82/2009), os gastos anuais não deverão exceder a 15% sobre o valor médio dos quatro exercícios anteriores. Ainda pelo texto, os valores deverão ser consolidados e publicados a cada três meses no Diário Oficial da União e em pelo menos três jornais de circulação nacional.
O projeto é de autoria do ex-senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que atualmente governa o estado de Santa Catarina. Na justificação, ele afirma que os mecanismos de transparência e o controle dos gastos públicos ainda não alcançam as despesas com publicidade e patrocínio das estatais. Segundo o autor, os gastos vêm crescendo há muito tempo e atingiram "números alarmantes" nos últimos anos.
Pelo texto, a publicação das informações deve ser feita de modo detalhado, com separação das despesas com publicidade das que se relacionam a patrocínios, registrando as entidades contratantes e as patrocinadas, o valor de cada contrato, a justificação, finalidade e vigência. A proposta exige ainda que conste informação se houve licitação prévia e, em caso negativo, a razão da sua dispensa ou inexigibilidade.
A matéria está sendo examinada em decisão terminativa. Nesse caso, se aprovada, poderá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso para que a decisão final no Senado seja no Plenário.
Vazio informativo
O autor salienta que os gastos com publicidade e patrocínio não constam do Orçamento Fiscal nem do Orçamento de Investimento das Estatais - peças do Orçamento Geral da União. Colombo diz que as estatais desfrutam de autonomia administrativa e financeira, mas ainda assim considera que elas não podem ser encaradas como se fossem empresas privadas. Como a União detém a maioria do capital votante, ele diz ser preciso "transparência e fiscalização redobradas".
O relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), em análise favorável ao projeto, observa que é função do Congresso fiscalizar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Para isso, como diz, há a necessidade de conhecimento e fácil acesso a informações sobre quaisquer assuntos de interesse nacional, como seria o caso dos gastos com propaganda, publicidade e patrocínio.
Eunício sugeriu a aprovação nos termos do parecer aprovado antes pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Lá foi incluída no texto uma emenda para possibilitar a proteção de informações “reservadas e estratégicas” consideradas imprescindíveis para a competitividade. Assim, as estatais federais vão ficar autorizadas a divulgar apenas valores agregados das despesas (sem detalhamento) nos casos em que a legislação já traga previsão nesse sentido ou em razão de reserva ou sigilo comercial.
Dados incompletos
No relatório apresentado à CAE, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) destacou a ausência de informações sobre despesas de publicidade e patrocínio no balanço anual do Departamento de Coordenação e Controle das Estatais (Dest), do Ministério do Planejamento. Haveria apenas dados da Secretaria de Comunicação da Presidência da Republica, sem regularidade de tempo, que também são considerados incompletos. A conclusão é de que o detalhamento das despesas fica "fora do conhecimento do cidadão e do Congresso".
Pelos dados da Secretaria de Comunicação, colhidos à época do relatório, ao fim de 2011, o pico dos gastos com patrocínio ocorreu em 2006, com cerca de R$ 1,09 bilhão. Depois disso, as despesas se mantiveram estabilizadas, próximo de R$ 900 milhões, cabendo a apenas três estatais (Banco do Brasil, Caixa e Petrobras) 70% desse total. Na área de publicidade, o valor anual chega a R$ 2,2 bilhões.

Fonte: Agência Senado

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