Acaba voto
secreto para cassações e vetos presidenciais
m dos destaques em 2013 foi a aprovação,
pelo Senado e pela Câmara, da Emenda Constitucional 76, que pôs fim ao voto
secreto para apreciação de vetos presidenciais e para a cassação de mandatos
parlamentares.
A PEC 43/2013 começou a tramitar na
Câmara dos Deputados após as manifestações nas ruas do país em junho e julho e
ganhou força depois de sessão daquela Casa, em agosto, que manteve o mandato do
deputado Natan Donadon (sem partido-RO), condenado pelo STF a 13 anos de prisão
por peculato e formação de quadrilha. No entendimento de muitos parlamentares,
esse resultado poderia ter sido evitado se a mudança já estivesse valendo na
época.
O texto-base da PEC previa o voto aberto
em todas as votações do Senado, da Câmara dos Deputados, da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, das assembleias legislativas e das câmaras municipais. Os
senadores mantiveram as votações por escrutínio secreto no caso de escolha de
membros das mesas diretoras da Câmara e do Senado e de autoridades, como
ministros do Supremo Tribunal federal (STF), procurador-geral da República e
dirigentes de agências reguladoras. A decisão também só é válida no âmbito do
Congresso Nacional. Não se estende, portanto, às assembleias legislativas, às câmaras
municipais e à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Minirreforma eleitoral
Outra proposta aprovada no Senado,
também já em vigor (Lei 12.891/2013), é a chamada minirreforma eleitoral. O
propósito das mudanças foi diminuir os custos das campanhas e com isso
possibilitar mais igualdade na disputa. Entre as novas regras, estão limites de
gastos com alimentação em campanha e aluguel de carros. Nas vias públicas, fica
permitido o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material. Os
bonecos e outdoors eletrônicos são proibidos.
A lei também compatibiliza as regras
eleitorais com a nova realidade das redes sociais. A campanha nesses espaços
está liberada, mas é considerado crime eleitoral contratar pessoas para
publicar ofensas contra terceiros. Outra medida da lei é a limitação de
substituição de candidatos. De acordo com o texto, a troca só pode ser feita
caso o pedido seja apresentado até 20 dias antes das eleições.
A minirreforma eleitoral foi sancionada
pela presidente Dilma Rousseff em 12 de dezembro de 2013 com cinco vetos.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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