Projeto isenta
de IR pessoas que sofreram prejuízos com calamidades
As pessoas físicas que sofrerem
prejuízos com desastres, quando caracterizada situação de emergência ou estado
de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal, poderão ficar isentas
do Imposto de Renda (IR). A medida é prevista em projeto de lei (PLS 22/2011)
que deverá ser votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE).
De autoria do senador Lindbergh Farias
(PT-RJ), a proposta também isenta do Imposto Territorial Rural (ITR) o imóvel
pequeno ou médio com atividade produtiva atingida por desastres. A isenção será
concedida, por uma única vez, no exercício seguinte ao da ocorrência da calamidade.
O relator, senador Alvaro Dias
(PSDB-PR), apresentou substitutivo com o objetivo de adequar a proposta à
Constituição Federal. Um dos artigos desse substitutivo autoriza o Poder
Executivo a diferenciar as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) incidentes sobre produtos oriundos de estabelecimentos atingidos por
desastres.
Depois de observar que "os
fenômenos climáticos tendem a ocorrer com maior frequência", Lindbergh
Farias considerou necessário o poder público, além de socorrer rapidamente as
vítimas, estimular a recuperação econômica das áreas atingidas. A isenção,
acrescentou, tem esse objetivo.
Fonte: Agência Senado
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