Delimitação de
áreas verdes pode passar a ser obrigatória em plano diretor municipal
A delimitação de áreas verdes urbanas e
de áreas urbanas a serem reflorestadas poderá passar a ser obrigatória na elaboração
de plano diretor municipal, se for aprovada a mudança no Estatuto da Cidade
(Lei 10.257/2001), prevista no PLS 396/2014, um dos 12 itens da pauta de
votações da reunião da Comissão de Meio Ambiente (CMA) agendada para as 9h30 da
terça-feira (10).
Do senador Wilder Morais (DEM-GO), o
projeto será votado em decisão terminativa pela CMA. O autor explica que o
estatuto não obriga a inclusão, no plano diretor, do planejamento de áreas
verdes nas cidades e de áreas passíveis de reflorestamento. A exigência consta
apenas de resolução do Conselho das Cidades, mas não é seguida por todos os
municípios, por se tratar de norma infralegal.
Wilder quer incluir a norma no estatuto
da Cidade pela relevância “da arborização urbana e do planejamento de
recuperação de áreas desmatadas para a melhoria da qualidade ambiental e
paisagística de nossas cidades”.
O relator, senador Ronaldo Caiado
(DEM-GO), apresentou emenda para ampliar o conteúdo mínimo obrigatório do plano
diretor; incluindo ainda as áreas onde poderá ser aplicado parcelamento,
edificação ou utilização; o zoneamento urbano, acompanhado dos índices
urbanísticos e usos aplicáveis a cada zona; e as restrições e servidões
decorrentes de planos ou projetos setoriais.
“A delimitação das áreas verdes urbanas
e das áreas verdes a serem reflorestadas com vegetação nativa do bioma local é
um caso particular desse problema maior. Nesse sentido, apresentamos uma emenda
destinada a aperfeiçoar o projeto, de modo a exigir que o plano diretor
incorpore toda a legislação de zoneamento municipal, na qual se inclui a
delimitação das áreas verdes urbanas”, explica Caiado em seu parecer, favorável
à aprovação da proposta.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário