Decisão judicial beneficia aprovados no Reda
POR: Vanessa Alonso
Direito conquistado pelos candidatos aprovados em concursos públicos para cargos efetivos – e chancelado com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) –, a nomeação em caso de classificação dentro do número de vagas previsto em edital agora também já beneficia candidatos de processos seletivos simplificados para o chamado Reda (contratação temporária de excepcional interesse público em Regime Especial de Direito Administrativo).
Nos últimos 10 meses, pelo menos quatro baianos já conseguiram se utilizar do direito subjetivo à nomeação para obter liminar que garanta sua contratação pelo Reda para diversos cargos previsto em edital da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador, do ano de 2008. Todos obtiveram decisão favorável do juiz titular da 8ª vara da Fazenda Pública, Mário Soares Caymmi Gomes.
Para o juiz do trabalho e especialista em concursos Rogério Neiva, a medida é uma novidade no que diz respeito ao Reda. “Acompanho as decisões dos tribunais rotineiramente e dificilmente sai alguma decisão da qual eu não tome conhecimento. Fiz uma ampla pesquisa no Superior Tribunal de Justiça, analisando pouco mais de 120 decisões, e não encontrei nenhuma que trate do tema do direito adquirido à contratação temporária. Ainda não vi nada nesse sentido”, avalia.
Por outro lado, segundo Neiva, a decisão é compreensível. “Apesar de ser novidade, faz sentido aplicar essa mesma lógico dos concursos públicos para o Reda. Se houve um edital e um número de contratos a serem firmados, o administrador público não pode brincar de ‘tô a fim ou não’ de contratar”.
Apesar de ter atuação restrita em casos nos quais há contratação irregular, o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Rômulo Almeida acredita que a decisão abre um precedente importante para os candidatos. “Se houver outro caso similar, o juiz pode levar essas decisões em consideração, caso o advogado use esse argumento no pedido. Mas lógico que a importância é maior quando a decisão é tomada por instância mais alta”, pondera ele, que também defende a medida. “Se o órgão já definiu um edital e estabeleceu um número de vagas, é bastante razoável buscar a analogia em caso similar ao dos concursos públicos”, completa.
Convocação - Na decisão mais recente, publicada no Diário Eletrônico do Poder Judiciário da Bahia no dia 8 de março, uma profissional de educação física conseguiu o direito de ser contratada para atuar no Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf) por ter obtido o 10º lugar no exame – que previa um total de 24 posições, e até o final do prazo de validade da seleção ainda não havia sido convocada pelo órgão competente.
Segundo o advogado da candidata, João Henrique Santana Falcão, a conquista foi uma questão de sorte. “Isso depende do ponto de vista de cada juiz. Tentamos aplicar o mesmo argumento do concurso público, mas não há um entendimento pacificado de que no Reda se aplique isso”, avalia, ressaltando que alguns juízes podem menosprezar o Reda pelo fato de muitas vezes acabar “virando cabide de empregos”.
Segundo o advogado, para evitar situações como essa, muitos editais só oferecem cadastro reserva. “Alguns órgãos tentam se livrar dessa obrigatoriedade de contratar”, critica.
FONTE: SAINDAP-BA.
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