RECEITA FEDERAL INFORMA
Receita Federal alerta aos profissionais de saúde sobre a
DMED 2012
A dedução dos gastos com despesas médicas no Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF) exigirá mais cautela e um olhar mais atento por parte dos
contribuintes. Isso porque a Receita Federal vai aumentar a rigidez no
cruzamento de dados para identificar possíveis fraudes referente às
despesas médicas em virtude da obrigação dos prestadores de serviços de
saúde em informar a Declaração de Serviços Médicos (DMED).
A Declaração de Serviços Médicos (DMED), documento que as empresas da
área de saúde (ou pessoas físicas equiparadas à pessoa jurídica prestadoras
de serviços de saúde) devem obrigatoriamente enviar para a Receita até as
23h59min59s do último dia de março de 2012, é uma das armas da Receita
Federal para combater as fraudes e tem como finalidade informar os
atendimentos realizados pelas empresas de saúde, especificando o valor pago
pelo serviço, o nome e o Cadastro da Pessoa Física (CPF) do beneficiado e
do responsável pelo pagamento.
São obrigadas a apresentar a DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas
nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de
saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. São
considerados pela legislação como serviços de saúde: os serviços prestados
por médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos,
serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de
qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento
geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por
entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.
O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas
médicas declaradas pelas pessoas físicas e assim evitar a retenção, em
malha fiscal, das declarações. A Receita Federal recebe anualmente, mais de
25 milhões de declarações do imposto de renda da pessoa física. A meta é
possibilitar verificação automática e ágil dos valores declarados, mantendo
o controle das informações relacionadas à apuração do imposto.
Na declaração do Imposto de Renda de 2011, cerca de 3.200 baianos
entraram na malha fina por conta de problemas na declaração com despesas
médicas. O número representa um universo de 0,3% das cerca de um milhão de
declarações feitas na Bahia no ano passado e 9,8% das cerca de mais de 30
mil declarações que caíram na malha fina.
Cabe lembrar que DMED deve ser apresentada até 31 de março de 2012 com
informações referentes ao ano-calendário 2011. A não apresentação da DMED
no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões,
sujeitará a pessoa jurídica à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por
mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de
sua entrega após o prazo; além de 5% (cinco por cento), não inferior a R$
100,00 (cem reais), por transação, do valor das transações comerciais, no
caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Assim, a Receita federal cria um importante instrumento para evitar a
sonegação ou deduções indevidas do Imposto de Renda. Por outro lado, ficará
mais difícil de o contribuinte cair em malha fina injustamente apenas por
ter gastos elevados em saúde, além de possibilitar que o contribuinte
fiscalize os gastos médicos que estão sendo registrados pelas empresas de
saúde no nome dele.
Atenciosamente,
Tiago Veras
AFRFB / Assessoria de Comunicação Social
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna/BA
Tel. (73) 3214-5600 Fax (73) 3214-5644
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