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segunda-feira, 12 de março de 2012

RECEITA FEDERAL INFORMA:


RECEITA FEDERAL INFORMA
Receita Federal alerta aos profissionais de saúde sobre a
 DMED 2012

   A  dedução  dos  gastos com despesas médicas no Imposto de Renda Pessoa
Física  (IRPF)  exigirá  mais  cautela e um olhar mais atento por parte dos
contribuintes.  Isso  porque  a  Receita  Federal vai aumentar a rigidez no
cruzamento  de  dados  para  identificar  possíveis  fraudes  referente  às
despesas  médicas  em  virtude  da obrigação dos prestadores de serviços de
saúde em informar a Declaração de Serviços Médicos (DMED).
   A  Declaração  de Serviços Médicos (DMED), documento que as empresas da
área de saúde (ou pessoas físicas equiparadas à pessoa jurídica prestadoras
de  serviços  de saúde) devem obrigatoriamente enviar para a Receita até as
23h59min59s  do  último  dia  de  março de 2012, é uma das armas da Receita
Federal  para  combater  as  fraudes  e  tem  como  finalidade  informar os
atendimentos realizados pelas empresas de saúde, especificando o valor pago
pelo  serviço,  o nome e o Cadastro da Pessoa Física (CPF) do beneficiado e
do responsável pelo pagamento.
   São  obrigadas a apresentar a DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas
nos  termos  da  legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de
saúde,  e  as  operadoras  de  planos  privados de assistência à saúde. São
considerados  pela legislação como serviços de saúde: os serviços prestados
por   médicos,   psicólogos,   fisioterapeutas,   terapeutas  ocupacionais,
fonoaudiólogos,  dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos,
serviços  de  próteses  ortopédicas  e  dentárias,  e  clínicas  médicas de
qualquer   especialidade,   bem   como  os  prestados  por  estabelecimento
geriátrico  classificado  como  hospital  pelo  Ministério  da  Saúde e por
entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.
   O  objetivo  da  DMED  é  fornecer informações para validar as despesas
médicas  declaradas  pelas  pessoas  físicas  e assim evitar a retenção, em
malha fiscal, das declarações. A Receita Federal recebe anualmente, mais de
25  milhões  de  declarações do imposto de renda da pessoa física. A meta é
possibilitar verificação automática e ágil dos valores declarados, mantendo
o controle das informações relacionadas à apuração do imposto.
   Na  declaração  do  Imposto  de  Renda  de 2011, cerca de 3.200 baianos
entraram  na  malha  fina por conta de problemas na declaração com despesas
médicas.  O número representa um universo de 0,3% das cerca de um milhão de
declarações  feitas  na Bahia no ano passado e 9,8% das cerca de mais de 30
mil declarações que caíram na malha fina.
    Cabe lembrar que DMED deve ser apresentada até 31 de março de 2012 com
informações  referentes  ao ano-calendário 2011. A não apresentação da DMED
no  prazo  estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões,
sujeitará  a  pessoa  jurídica à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por
mês-calendário  ou  fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de
sua  entrega  após o prazo; além de 5% (cinco por cento), não inferior a R$
100,00  (cem  reais), por transação, do valor das transações comerciais, no
caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
   Assim, a Receita federal cria um importante instrumento para evitar a
sonegação ou deduções indevidas do Imposto de Renda. Por outro lado, ficará
mais difícil de o contribuinte cair em malha fina injustamente apenas por
ter gastos elevados em saúde, além de possibilitar que o contribuinte
fiscalize os gastos médicos que estão sendo registrados pelas empresas de
saúde no nome dele.

   Atenciosamente,
   Tiago Veras
AFRFB / Assessoria de Comunicação Social
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna/BA
Tel. (73) 3214-5600  Fax (73) 3214-5644

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