PRESERVAÇÃO DE IMÓVEIS TOMBADOS - CASO SOLEDADE
O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (Ipac), autarquia da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA) esclarece que o Conjunto Arquitetônico da Soledade é considerado oficialmente como um Patrimônio Cultural, via tombamento do Estado da Bahia nº28.398, de 10 de novembro de 1981. No entanto, é importante informar à sociedade em geral que o imóvel de nº133, da Ladeira da Soledade, que desabou parcialmente na quarta-feira, 25, é uma propriedade privada, não sendo um prédio público, nem tombado pelo Estado, apesar de se encontrar em área de proteção estadual.
Só o trabalho articulado entre todas estas instâncias, públicas estaduais e municipais, sociedade civil e iniciativa privada vai garantir a preservação e recuperação do patrimônio baiano. Através de convênio de cooperação técnica e científica com a Universidade Federal da Bahia (Ufba) o Ipac elaborou um " Diagnóstico e Propostas de Preservação da área Tombada da Soledade", com estudos para ampliação e consolidação da poligonal do tombamento estadual e a preservação dessa área.
Tombamento - O tombamento não significa a desapropriação ou responsabilização integral do imóvel ou da área tombada, mas sim uma tutela. O primeiro responsável legal e jurídico de um imóvel é o seu proprietário. Em segundo lugar, cabe à Prefeitura Municipal do Salvador, através da Codesal, monitorar as situações de risco e ocupação de imóveis para evitar desastres, como isolar construções e áreas, retirar possíveis moradores, escorar fachadas, entre outras ações. O terceiro responsável, nesse caso, é o órgão/instância que realizou o tombamento do imóvel ou da área onde se encontra a edificação. Assim, o imóvel em questão não é tombado individualmente, mas está em área tombada pelo Estado. O Ipac só pode agir caso ocorra a solicitação formal do proprietário do imóvel, que deve comprovar não ter condições financeiras para arcar com as despesas de conservação do imóvel para que o governo estadual possa agir.
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