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sexta-feira, 13 de maio de 2011

ILHÉUS

Ilhéus pleiteia participação no Cepram representando o bioma Mata Atlântica


O secretário do Meio Ambiente da Prefeitura de Ilhéus, Harildon Machado, participou, em Salvador, de reunião do Conselho Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (Cepram). O objetivo do encontro agendado pelo secretário de Meio Ambiente do Estado da Bahia, Eugênio Splenger, foi repassar para os municípios reconhecidos para exercer licenciamento ambiental em nível 3, as mudanças ocorridas na área.
Eugênio Splenger explicou aos secretários municipais a nova reestruturação do Órgão Ambiental do Estado, que agora é denominado de Instituto Estadual de Meio Ambiente (Inema). O secretário destacou as mudanças no Cepram, tanto em relação às atribuições quanto à composição, incluindo dentre os representantes governamentais três assentos para as prefeituras, através dos responsáveis pela pasta nos respectivos municípios. Onde participarão da formulação de normas e procedimentos relacionados às questões ambientais no Estado da Bahia.
Ilhéus é um dos 35 municípios baianos que tem o reconhecimento nível 3, do total 417 existentes no estado e pleiteia uma das três vagas disponíveis. De acordo com o secretário Eugênio Splenger, as representações na Bahia deverão ser destinadas aos três diferentes biomas existentes – Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica. “Como Ilhéus está classificada no nível 3 no bioma Mata Atlântica, estamos reivindicando um desses assentos”, informou Harildon.
Segundo o secretário municipal Harildon Machado, logo após a reunião, foi realizada a assembleia para eleição da diretoria Baiana da Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma). Representando a Secretaria de Meio Ambiente de Ilhéus, Harildon Machado foi indicado como vice-presidente regional, sendo responsável pelo Território Litoral Sul.
Classificação nível 3 - Publicada no início de março no Diário Oficial do Estado da Bahia, a Resolução nº 4.171, de 25 de fevereiro de 2011, reconhece a competência do município de Ilhéus para exercer o licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto ambiental local no nível 3, considerado o máximo entre os níveis concedidos pelo Estado aos municípios. Até então, Ilhéus possuía apenas o licenciamento no nível 2, que permitia apenas atuar em áreas menores que cinco hectares. A partir desta medida, Ilhéus tem sua condição de licenciador ambiental ampliada para áreas com mais de cinco hectares.
Ainda de acordo com a resolução, até a integração do município ao Sistema Estadual de Informações Ambientais (Seia), a Secretaria de Meio Ambiente deverá enviar relatório semestral de todos os seus processos ambientais, de acordo com o que prevê o artigo 10º da resolução 3.925/2009 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram). Harildon Machado lembra ainda que o governo municipal vem agilizando a regulamentação do Código Ambiental do município, que traz todas as informações e recomendações operacionais e é importante tanto para atender às exigências do Conselho estadual, como para manter Ilhéus no nível 3 de licenciamento”.
Restrições - Pela a resolução Nº 3.925/2009 não são consideradas como de impacto ambiental local, não podendo ser licenciadas pelos municípios, as atividades e empreendimentos que forem de competência originária do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); delegados pela União aos Estados, por instrumento legal ou convênio; estiverem localizados ou forem desenvolvidos em mais de um Município ou em Unidades de Conservação de proteção integral do domínio estadual ou federal; localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no art. 2º da Lei federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais; e cujos impactos  ambientais  diretos  ultrapassem  os  limites  territoriais  de  um  ou  mais municípios, conforme constatado no estudo apresentado para o licenciamento ambiental ou ainda em parecer do órgão ambiental municipal.


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