CARTA ABERTA AO JUDICIÁRIO
Meu nome é Jackson de Oliveira Cezar e sou Fiscal/Federal Agropecuário (aposentado)
Dois sentimentos que se me afiguram como bastante maléficos estão ficando banais no seio do povo brasileiro, em todos os cantos e recantos desse nosso país: os sentimentos de indignação e o de impotência. Esses sentimentos, estão ficando banais, porquanto ocorrem diuturnamente e com uma freqüência que assombra a todos nós, sem exceção, têm uma sequência lógica. Primeiro vem o sentimento de indignação por algum fato triste ou macabro que aconteceu e que não há necessidade de serem citados, dada a quantidade com que os mesmos aparecem na imprensa seja ela televisiva ou jornalística. Logo em seguida nos acomete o sentimento de impotência porque todos os observadores daquele fato se vêem sem condições mínimas de dar uma solução ao ocorrido.
Os sentimentos retromencionados me levaram a escrever o texto que se segue, posto que, por diversas vezes, tentamos tornar este fato (o qual, graças a Deus não é macabro) conhecido de pessoas que a meu ver poderiam de alguma maneira melhor me conduzir ou orientar no sentido de solucioná-lo, o que foi em vão.
Refiro-me ao Processo de Inventário de numero 756505-8/2005, o qual se iniciou em 18.04.1977, na VARA DE ASSISTÊNCIA JUDICIARIA DA COMARCA DE ITABUNA. Primeiramente desejo informar que o meu nome ( Jackson de Oliveira Cezar)e o do meu filho (Edson Santos de Oliveira Cezar), não constam dos autos do Processo em pauta.
Quando a avó do Edson, D. Jedida Apóstolo de Jesus (Autora) deu entrada nesse processo , a mãe do Edson (Jeus de Jesus Cordier dos Santos) tinha seis anos de idade. Hoje, 34 (trinta e quatro) anos depois, o Edson, já com oito anos de idade e tem um sério problema de paralisia cerebral, (falta de oxigenação quando do parto – sendo diparético espástico) fato esse que por si só, seria motivo de urgência e de prioridade para uma análise e definição por parte do Judiciário, do processo retromencionado.
Além da prioridade exposta acima ( prioridade que consta no Estatuto da Criança e do Adolescente), o progenitor do Edson e autor desta se encontra com 68 anos de idade, sendo tal fato sido comunicado ao CNJ e portanto deveria ser uma outra prioridade (como também consta no Estatuto do Idoso) e, embora o nome de ambos não apareça nos autos, são partes talvez mais interessadas (com certeza o progenitor o é, em prover que o seu filho tenha no futuro, alguma garantia de vida menos sofrida).
Porém com tudo isso, esse processo se arrasta (esperamos que não indefinidamente) por trinta e quatro anos.
Esse processo trata de um inventário de uma área de 70.000 metros quadrados e que na época em que foi dada entrada ao referido, ainda era área com cacaueiros e pastarias, conhecido hoje como bairro Santa Inês e naquela época como bairro do Amélio (pai de Fernando, Regina e de Jeus – menor àquela época e herdeira de um terço daquele total) . Quando da morte do Sr. Amélio Cordier, o filho mais velho, Sr. Fernando Augusto Monstans dos Santos tornou-se o inventariante, dividiu o terreno com a sua irmã Regina (já falecida) e “esqueceu-se” da irmã menor, Jeus de Jesus Cordier dos Santos a qual, como citado no processo, receberia do mesmo Fernando a quantia referente a um salário mínimo por mês,coisa que nunca aconteceu por estes 34 anos.
Hoje, o terreno é um loteamento irregular, com construções em toda a sua extensão e
tendo como único beneficiário o Sr, Fernando que vende, troca, arrenda, afora e coisas que tais, em seu proveito.
Passado todo esse tempo sem que a justiça (?) dê uma definição, enviamos carta ao Conselho Nacional de Justiça, via e-mail e também via correio com A.R. (postada em 29 de outubro de 2.009 e recebida no CNJ em 04 de novembro de 2009.
Esperávamos que após a leitura daquela carta, alguém acionasse quem de direito para o atendimento ou a colocação em andamento do processo em pauta. Em resposta o CNJ nos informou que o Sr. Juiz encarregado do Processo, embora com pouco tempo de nomeação, cumpria os seus prazos e é considerado como exemplar nos seus trabalhos. Disto, não duvidamos, pois estivemos por três vezes na sua ante sala, aguardando uma oportunidade para conversar com o mesmo sem êxito, haja vista a grande quantidade de audiências ás quais o mesmo deveria atender.
Porém, justifica que após todo esse tempo (trinta e quatro anos – uma vida) não se tenha uma definição de nada. Vejo hoje o meu filho com um patrimônio que poderia ser seu, completamente dilapidado. Como reaver os terrenos que nesse período passou a ser um condomínio irregular? Haverá alguma possibilidade de tê-los de volta? Será possível ainda ter algum lucro com a sua venda? Se não, e se tudo for perdido, a quem devo culpar? Se o Judiciário é responsável pela perda irreparável de um bem de herança legado a um menor incapaz, não seria o caso de responsabilizá-lo?
Ou a responsabilidade cabe ao Estado, já que o mesmo detém o monopólio do Judiciário?
Daí e após tudo isso, ficamos nós como dito no início: com aquela indignação e impotência que só faz aumentar já chegando quase á fase de desespero e de raiva, o que não queremos.
Quando vejo na tela da TV, o governo anunciando que o Judiciário vai se tornar mais célere e vejo uma senhora reclamar que o processo dela a qual teve o filho assassinado e o assassino estava ainda solto e passados seis anos não teve ainda uma definição, coloco-me no lugar da referida senhora com um infinito sentimento de simpatia que se transforma em pena quando leio na “A Tarde” de 08/1/2.009 “TRIBUNAL DA BAHIA É O MAIS ATRASADO DO PAÍS EM JULGAMENTO DE PROCESSOS ANTIGOS”
E ainda mais, em “A Tarde (16.10.2.010) (Injustiça na Justiça) ! Há 28 anos esperando que a justiça mande cumprir a sentença que ela própria deu, obrigando o Estado a pagar-lhe uma diferença salarial , Elisio Antonio Alves, 67 anos, auditor fiscal aposentado, diz ter razões de sobra para acreditar que a velha máxima de que a justiça tarda mais não falha”, é pura falácia. No caso dele, tardou e só falhou. “Quando entramos com a ação, éramos 16 e de lá para cá, 14 já morreram. Parece que estão esperando a extinção do grupo o qual já recorreu ao próprio conselho Nacional de Justiça e nada”.
Nos nossos dois casos, a assertiva de que “a justiça tarda mais não falha” é puro engodo (para não repetir falácia)
O Edson, ainda que tenha o problema de paralisia cerebral, é uma criança muito ativa e embora ainda não articule as palavras, se esforça muito nesse sentido, como nos esforçamos todos os interessados em seu desenvolvimento, daí, o mesmo freqüenta uma excelente escola, freqüenta a APAE, o CREADH fazendo inclusive, aulas de equoterapia, etc... porém necessita de muito mais que isso, o que somente será possível se alguma autoridade que por acaso se der ao trabalho de ler essas linhas também possa dar andamento (qualquer que seja) ao malfadado processo.
Sem mais e
atenciosamente,
Jackson de Oliveira Cézar.
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