Pessoa Física começa a ser entregue a partir de hoje, 1º de março
Expectativa é de que mais de 1 milhão de baianos declarem
Até o final do prazo
A partir de hoje, 1º de março, inicia o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011. Assim, desde o primeiro dia de março, a Receita Federal do Brasil disponibilizará para download em sua página na Internet o Programa Gerador da Declaração (PGD) e começará a receber as declarações dos contribuintes.
Neste ano, algumas novidades foram implementadas, especialmente:
1) Fim da declaração em formulário
Como anunciado no início de 2010, a partir deste ano a declaração não poderá mais ser preenchida no formulário de papel. O volume de declarações entregues nesse formato já vinha caindo nos últimos anos: em 2010, de um total de mais de 1 milhão de declarações entregues até o final do prazo na Bahia, apenas 1.868 haviam sido em formulário, um percentual inferior a 0,2%. Em contrapartida, o volume de declarações preenchidas eletronicamente cresceu a cada ano: em 2005, já correspondia a 97,6 % do volume entregue no Brasil, chegando a mais de 99,7% em 2010, o que demonstra o sucesso do Programa Gerador da Declaração (PGD), que efetua cálculos automaticamente e reduz bastante a ocorrência de erros de preenchimento, ao contrário do que acontece no preenchimento à mão no papel. Das 1.868 declarações entregues em formulário na Bahia em 2010, mais da metade ficou retida na malha, principalmente por problemas de preenchimento. Além dos benefícios ao contribuinte, a decisão de extinguir o formulário traz economia aos cofres públicos, com a redução de gastos com processamento dos documentos em papel.
2) Aumentado o limite de renda que obriga a pessoa a declarar
Existem várias condições que obrigam que o contribuinte a apresentar a declaração do Imposto de Renda. A principal delas é o valor de rendimentos tributáveis tributáveis recebidos no anterior. Caso esse valor ultrapasse o limite definido pela Receita Federal, o contribuinte deve entregar a declaração.
Para 2011, esse limite passou a ser de R$ 22.487,25. Quem tiver recebido, em 2010, um total de rendimentos inferior a esse limite está dispensado de entregar a declaração. O objetivo desta medida é evitar que pessoas que normalmente não têm imposto a pagar ou a receber sejam desencessariamente obrigadas a declarar.
É importante lembrar que há outras condições que obrigam o contribuinte a preencher a declaração, como por exemplo, ter um patrimônio superior a 300 mil reais. O contribuinte poderá verificar todas essas condições na página da Receita Federal.
Entenda mais sobre o IR 2011:
Quem é obrigado a declarar:
O Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25;
O Contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 no ano passado;
O Contribuinte que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
O Contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
O Contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Relativamente à atividade rural:
a) Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 ;
b) Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010;
Modelos de Declaração:
Completo: É a declaração que pode ser utilizada as deduções legais, desde que comprovadas;
Simplificado: A opção pelo desconto simplificado permite a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 13.317,09.
Modos de Entrega:
Internet: com a utilização do programa Receitanet, encontrado na página da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br;
Disquete: nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizada no País, durante o seu horário de expediente;
Período de Entrega:
1º de março a 30 de abril de 2011
Possibilidade de Retificação:
Caso a pessoa física constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões em Declaração de Ajuste Anual já entregue, poderá apresentar declaração retificadora:
I - pela Internet, mediante a utilização do:
a) programa de transmissão Receitanet;
b) aplicativo “Retificação online”, disponível no endereço referido no art. 4º; ou
II - em disquete:
a) nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente, se dentro do prazo de que trata o caput do art. 5º; ou
b) nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente, se após o prazo de que trata o caput do art. 5º.
III – Observação: Após o último dia do prazo entrega da declaração, não é admitida retificação que tenha por objetivo a troca de opção por outra forma de tributação.
Multas:
A entrega da declaração após o prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e valor máximo de 20% do imposto devido.
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