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sábado, 19 de março de 2011

Delegacia da Receita Federal/Itabuna Informa:

A Receita Federal aumentará a fiscalização das empresas devedoras
A Receita Federal intimará, nessa semana, cerca de 440 mil empresas que possuem saldos devedores declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), perfazendo um montante exigido de R$ 6 bilhões.
Na Bahia, serão cerca de 15 mil intimações, com valor cobrado total  de R$166.475.272,07. E especificamente em Itabuna serão 1.532 intimações perfazendo um valor cobrado 10.810.079,34 (Dez milhões e oitocentos e dez mil e setenta e nove reais, e trinta e quatro centavos).  
Trata-se do resultado do trabalho, iniciado em 2010, de aperfeiçoamento dos procedimentos de auditoria interna, visando agilizar e simplificar os métodos de cobrança.
Com a significativa redução de tempo entre a transmissão da declaração pelo contribuinte, o processamento das informações e o envio sistemático dos avisos de cobrança, espera-se um acréscimo dos valores arrecadados.
Neste primeiro lote, serão cobrados débitos declarados nas DCTF transmitidas até o mês de janeiro deste ano, cujo saldo devedor ainda não foi regularizado.  
Outra novidade é o meio utilizado para a cobrança: as intimações serão enviadas para a caixa postal eletrônica que as empresas possuem no ambiente do e-CAC (atendimento virtual) no sítio da Receita na internet, onde poderão ser consultados os débitos e gerados os DARF, com os devidos acréscimos moratórios, para pagamento.
 O contribuinte que receber a intimação terá o prazo de 30 dias para regularizar a situação, evitando-se, assim, que os débitos sejam enviados para inscrição em Dívida Ativa da União e para o Cadin.


RFB combate fraudes na declaração de IR das Pessoas Físicas


A Receita iniciou em 16/3 conjunto de ações de fiscalização de contribuintes cujas declarações de imposto de renda mostrem indícios de sonegação. O procedimento coincide com os meses de entrega da declaração.
O objetivo da ação, que vai até o final de abril, é provocar "sensação de risco nos contribuintes" que estão entregando a DIRPF 2011, para que eles "tomem mais cuidado na hora de elaborá-las", explica Antonio Zomer, coordenador-geral de Fiscalização, em coletiva à imprensa.
O cruzamento de informações sobre o ano-base 2008 provenientes de várias fontes revelou sinais de omissão de rendimentos e de redução indevida da base de cálculo em grande número de contribuintes. Muitos deixaram de incluir em suas declarações grande parte de seus rendimentos. Outros informaram deduções irreais (como valores de dependentes ou despesas médicas inexistentes ou majoradas), com intenção de diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor do imposto a restituir.
As ações de fiscalização vão focar em contribuintes e operações determinados, já que a análise de um número cada vez maior dados permite uma seleção de alvos mais certeira.
Os principais grupos de contribuintes que serão investigados são profissionais liberais com indício de omissão de rendimentos recebidos de seus clientes; aplicadores em Bolsa de Valores que não recolheram corretamente o imposto sobre seus rendimentos; contribuintes que receberam rendimentos de forma disfarçada de planos de previdência privada; contribuintes com gastos elevados com cartões de crédito; grandes produtores rurais que não declaram imposto de renda ou omitem rendimentos; contribuintes que inventam dívidas para justificar gastos superiores aos rendimentos declarados, contribuintes que deixaram de declarar rendimentos recebidos no exterior; contribuintes que não declararam rendimentos de ações judiciais; e contribuintes com lucro na venda de imóveis e sem pagamento de imposto.
As principais operações sob fiscalização serão a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas por profissionais liberais, ganhos líquidos em bolsa de valores, recebimento de remuneração disfarçada sobre a forma de previdência privada, rendimentos recebidos do exterior e em ações judiciais, ganho de capital da alienação de bens.
A RFB também vai acompanhar a entrega de declarações por escritórios de contabilidade suspeitos de cometerem fraudes em série para conseguirem restituições indevidas para os clientes.
Os contribuintes que estão sob a mira da Receita podem retificar suas declarações, mas somente antes de serem intimados. Devem corrigir as informações fraudulentas e recolher eventuais diferenças de IRPF acrescidas de juros e multa de mora. Depois de intimados, os contribuintes não podem mais retificar as declarações e estão sujeitos à cobrança do imposto, juros de mora e multa de ofício de 75% a 150%, sem prejuízo das sanções penais prevista em lei se houver crime contra a ordem tributária.


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